TJCE - 3001742-68.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001742-68.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE SINAI EXECUTADO: JAKSON RENNER RODRIGUES SOARES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53525990.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 53177877, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
24/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:58
Transitado em Julgado em 17/01/2023
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24/01/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 14:57
Extinto o processo por desistência
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16/01/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
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02/01/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/12/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:36
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:36
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:36
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001742-68.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE SINAI EXECUTADO: JAKSON RENNER RODRIGUES SOARES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, OAB/PI 4273, HERBET DE CARVALHO CUNHA, OAB/CE 25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, OAB/CE 25696-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, OAB/CE 31599, PRISCILA DA SILVA TAVARES, OAB/CE 45002, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido(a) no ID de nº. 40385376.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando os autos, observa-se que nas Atas de Assembleia (IDs. 39232563 – pág. 04 e 39232565 – pág. 03) consta outra pessoa como condômino da unidade 310, o qual é o imóvel objeto da lide.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel gerador da débito executado, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
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04/11/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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