TJCE - 3000792-25.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134291137
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134291137
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134291137
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000792-25.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE JORGE EXECUTADO: SEBASTIAO GERMANO DA SILVA LIMA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JESSICA NUNES BRAGA, RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO, LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 132644071.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro a extinção deste processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, III, c/c 487, inciso III, b do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. -
31/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134291137
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27/01/2025 20:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/01/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:43
Processo Reativado
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14/07/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 20:27
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:19
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000792-25.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE JORGE EXECUTADO: SEBASTIAO GERMANO DA SILVA LIMA e outros Prezado(a) Advogado(a) JESSICA NUNES BRAGA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64732270.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que será cumprido através de pagamento por boleto bancário. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64871770
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27/07/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 18:53
Homologada a Transação
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14/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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