TJCE - 3000510-71.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:45
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 155592097
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155592097
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Pedi os autos.
Tendo em vista que até o momento não se deu a intimação do executado Luís Claudio Pereira, torno sem efeito o despacho retro.
Intime-se o executado LUÍS CLAUDIO PEREIRA por meio de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a penhora e avaliação do veículo VW/VIRTUS HL AD, ano 2018/2019, placa PMO9743, pelo valor de R$ 75.000,00, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec. Fortaleza, 04 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
05/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155592097
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04/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 132501050
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 132501050
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24/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Houve nova avaliação do veículo VW/VIRTUS HL AD, ano 2018/2019, placa PMO9743, pelo valor de R$ 75.000,00, nomeando-se como depositária fiel ANTONIA ILZA OLIVEIRA, conforme ID 89666925.
O executado não foi intimado, tendo em vista que foi informado que o mesmo estava viajando.
Intime-se a parte executada, por meio de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a penhora e avaliação, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 22 de abril de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132501050
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22/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES em 12/03/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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20/06/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79670519
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79670519
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16/02/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79670519
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16/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 01:41
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73134494
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73134494
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06/12/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73134494
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06/12/2023 16:49
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/09/2023 13:32
Juntada de ordem de bloqueio
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11/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:21
Juntada de ordem de bloqueio
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06/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
Autos vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória.
Observa-se que a planilha acostada pelo credor incluiu honorários e o valor de 10% previsto no art. 523, §1º do CPC.
Indefiro a planilha, pois são incabíveis honorários advocatícios em sede de primeiro grau no rito dos Juizados Especiais.
Além disso, é inaplicável a multa prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se trata de cumprimento de acordo, e não de cumprimento de sentença condenatória.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à atualização do débito, apenas com a aplicação dos juros e correção monetária cabíveis ao caso.
Cumprida a diligência supra, venham os autos para tentativa de penhora via SISBAJUD.
Fortaleza, 22 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/06/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/06/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
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23/05/2023 04:04
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
R.h.
Proceda-se à alteração da fase processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo legal, dar cumprimento à sentença homologatória de acordo, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de início dos atos expropriatórios.
Fortaleza, 26 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/04/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/04/2023 16:02
Processo Reativado
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26/04/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 10:57
Conclusos para decisão
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24/04/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000510-71.2020.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM REPARAÇÃO POR DANOS intentada por COLEGIO UMA JANELA PARA O MUNDO S/S LTDA - ME em desfavor da empresa ANTONIA ILZA OLIVEIRA e LUIS CLAUDIO PEREIRA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi realizado acordo entre as partes, conforme termo no Id 36485890.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC.
Arquivem-se.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/12/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:01
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
15/12/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 11:14
Homologada a Transação
-
15/12/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte promovida pessoalmente para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de não homologação do acordo.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
02/12/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 03:25
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
A parte promovida não cumpriu a contento o despacho pois não juntou o documento de identidade do promovido LUIS CLAUDIO PEREIRA.
Intime-se os promovidos para, no prazo de 5 dias, juntarem o documento pessoal de LUIS CLAUDIO PEREIRA.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/11/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se os promovidos para, em 5 dias, anexarem os atos constitutivos e procuração da pessoa jurídica, ora promovida, bem como o documento de identidade do promovido LUIS CLAUDIO PEREIRA.
Insta salientar que a homologação do acordo fica condicionada a apresentação dos citados documentos.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 09 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 00:16
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 31/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 03:27
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:27
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:47
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/07/2022 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/06/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:08
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:58
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2021 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/10/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2021 17:57
Expedição de Intimação.
-
29/09/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:28
Expedição de Intimação.
-
09/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 10:11
Audiência Conciliação designada para 26/10/2021 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:02
Expedição de Intimação.
-
15/01/2021 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2020 11:50
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2020 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/10/2020 16:35
Expedição de Intimação.
-
15/10/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 18:06
Expedição de Intimação.
-
14/09/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 17:53
Expedição de Intimação.
-
14/09/2020 17:51
Expedição de Intimação.
-
14/09/2020 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2020 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 11:30
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/09/2020 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:05
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2020 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/08/2020 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2020 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2020 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 22/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:12
Expedição de Citação.
-
16/06/2020 11:12
Expedição de Citação.
-
16/06/2020 09:11
Audiência Conciliação designada para 26/08/2020 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/06/2020 09:05
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 14:52
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2020 09:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/05/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:05
Audiência Conciliação designada para 17/06/2020 09:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/05/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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