TJCE - 0050057-10.2021.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:55
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:22
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050057-10.2021.8.06.0045 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor dos fatos(a): TEOTONIO ISLU DE SOUZA Trata-se de TCO instaurado contra TEOTONIO ISLU DE SOUZA em decorrência da suposta prática do crime previsto no art. 180, §3º do CP.
Em audiência preliminar, foi aceito e homologado o benefício da transação penal, conforme se apanha dos autos.
Após a juntada do comprovante de pagamento da transação, foi dada vista dos autos ao Ministério Público, que requereu a extinção da punibilidade do acusado. É o relato do essencial.
Decido.
Da análise dos autos, constatei que a autora do fato cumpriu o objeto da transação penal, conforme se apanha dos comprovantes de pagamento acostados aos autos, não restando outra alternativa que não seja a decretação da extinção de sua punibilidade.
Assim sendo, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de TEOTONIO ISLU DE SOUZA relativamente à infração penal que lhe é imputada nesta via.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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08/10/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/10/2022 23:59.
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26/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
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21/05/2022 20:29
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:21
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2022 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2022 22:09
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2022 21:57
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 21:55
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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25/11/2021 11:04
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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25/11/2021 09:01
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00168059-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/11/2021 08:54
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27/09/2021 14:14
Mov. [21] - Encerrar análise
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27/09/2021 14:11
Mov. [20] - Certidão emitida
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27/09/2021 14:10
Mov. [19] - Informação
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14/09/2021 17:40
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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14/09/2021 13:27
Mov. [17] - Transação Penal [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 14:53
Mov. [16] - Certidão emitida
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11/08/2021 14:53
Mov. [15] - Documento
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11/08/2021 14:43
Mov. [14] - Documento
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02/08/2021 11:35
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/000684-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2021 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE CESAR SISNANDO DE MORAIS
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01/08/2021 13:16
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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31/07/2021 13:05
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00395715-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 31/07/2021 12:35
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21/07/2021 10:34
Mov. [10] - Certidão emitida
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21/07/2021 10:18
Mov. [9] - Certidão emitida
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20/05/2021 18:17
Mov. [8] - Mero expediente
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19/05/2021 17:05
Mov. [7] - Audiência Designada: Preliminar Data: 14/09/2021 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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22/04/2021 08:33
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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21/04/2021 19:30
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00395411-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/04/2021 19:03
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03/03/2021 07:17
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/02/2021 16:34
Mov. [3] - Certidão emitida
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19/02/2021 16:32
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento Nº 02/2021 da CGJCE, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, para se manifestar acerca do TCO.
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19/02/2021 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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