TJCE - 0004024-07.2019.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 04:09
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:08
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 135171528
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135171528
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 98195-5103, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Luis Veras Vidal.
Instado a se manifestar, o executado aduz que cumpriu com a obrigação de fazer e pugnou pela realização de diligências a fim de comprovar o cumprimento da obrigação.
Considerando que a decisão transitada em julgado estabeleceu a obrigação de fazer por parte do requerido, bem como a necessidade de verificar seu efetivo cumprimento, determino: A) a expedição de mandado de diligência, a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de atestar se o executado cumpriu integralmente a obrigação de fazer fixada nos autos.
O oficial de justiça deverá relatar minuciosamente a situação encontrada, descrevendo as condições do objeto da obrigação e anexando, se necessário, fotografias e informações complementares.
B) a intimação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à juntada do áudio mencionado em boletim de ocorrência de ID 133321130.
Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
24/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135171528
-
24/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132269427
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14/01/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132269427
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13/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/06/2024 01:07
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88084395
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88084395
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88084395
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0004024-07.2019.8.06.0182 Requerente: Luis Veras Vidal Requerido: J.
M.
OLIVEIRA SOUSA - ME DESPACHO Visto em inspeção.
Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, apresentar impugnação ora mencionada em ID 86031328.
Viçosa do Ceará-Ce, 12 de junho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
19/06/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88084395
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13/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU em 31/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86079335
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86079335
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0004024-07.2019.8.06.0182 REQUERENTE: LUIS VERAS VIDAL REQUERIDO: J.
M.
OLIVEIRA SOUSA - ME DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição de ID 80856323.
Viçosa do Ceará, 15 de maio de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
21/05/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86079335
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17/05/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:09
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78297224
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78297224
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19/01/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78297224
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16/01/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
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04/12/2023 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:10
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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25/07/2023 09:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 06:29
Decorrido prazo de JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 06:29
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0004024-07.2019.8.06.0182 AUTOR: LUIS VERAS VIDAL REU: J.
M.
OLIVEIRA SOUSA - ME DECISÃO Vistos em conclusão.
O requerente LUIS VERAS VIDAL deu início à fase de cumprimento de sentença em desfavor do JM OLIVEIRA SOUSA ZM FERTILE, aduzindo que o Requerido não cumpriu com o acordo entabulado pelas partes e homologado por este juízo (Sentença de ID 26844133).
O acordo contém o seguinte dispositivo: “1.
QUE A FIM DE COMPOR O LITÍGIO, O RECLAMADO SE COMPROMETEU, NESTA AUDIÊNCIA, DE NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, IR NA RESIDÊNCIA DO AUTOR E SOLUCIONAR O PROBLEMA DO POÇO, SEJA ATRAVÉS DE UMA LIMPEZA, SEJA COM A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO POÇO, SE RESPONSABILIZANDO POR TODOS OS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DA OBRA; 2.
QUE APÓS O CUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO AS PARTES SE DÃO POR MUTUAMENTE QUITADAS, REQUERENDO O ARQUIVAMENTO DO FEITO APÓS OS PROCEDIMENTOS DE PRAXE, COM RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL.” Instado, a parte executada apresentou impugnação (ID 49315729), alegando que na data 10/03/2020 foi realizado uma limpeza fina no poço em questão, ou seja, dentro do prazo de 30 dias, conforme acordo entre as partes.
No entanto, na data 11/09/2020 a parte autora de prontificou em fazer novo poço com empresa indicada pelo Requerido, desde que ao final pudesse contribuir com apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para tanto o solicitou a entrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ocorre que nessa nova obra, com 17 metros, a máquina enganchou devido as propriedades do solo irregular.
Por fim, afirma que cumpriu com o acordo feito por ambas as partes.
Intimado por intermédio de seu advogado, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. É o que importa relatar.
Decido.
A demanda versa sobre obrigação de fazer, onde a parte Requerida, em acordo firmado, se comprometeu a solucionar o problema do poço do Requerente, seja através de uma limpeza ou com a construção de um novo poço, responsabilizando-se por todos os gastos com a realização da obra.
Houve, conforme aduzido pelo próprio executado a limpeza do mencionado poço, no entanto, meses após, constatou-se a necessidade da construção de um novo poço, do qual a parte autora teve que arcar parcialmente com os gatos, conforme explanado por aquele e até mesmo colacionado aos autos recibo na quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – ID 49315729.
Analisando as alegações e provas colacionadas neste momento processual, entendo que o acordo, de fato, não fora cumprido.
Explico.
As partes, conforme amplamente acima descrito, fizeram um acordo que consistiam na limpeza e até mesmo na construção de um novo poço, sem que a parte autora arcasse com nenhuma despesa deste.
No entanto, a maneira que os fatos se deram posteriormente foi diversa do acordado, haja vista que o requerente teve que, despender a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como forma de entrada para o pagamento.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação interposta, razão pela qual determino que JM OLIVEIRA SOUSA ZM FERTILE cumpra integralmente com o acordo entabulado em ID 26844083.
Intimações e expedientes necessários.
Havendo preclusão, voltem-me os autos conclusos.
Viçosa do Ceará, 23 de junho de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2023 20:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2023 14:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 20:19
Decorrido prazo de JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0004024-07.2019.8.06.0182 AUTOR: LUIS VERAS VIDAL REU: J.
M.
OLIVEIRA SOUSA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos embargos à execução apresentados.
Cumpra-se.
Viçosa do Ceará, 6 de março de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 03:31
Decorrido prazo de JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0004024-07.2019.8.06.0182 AUTOR: LUIS VERAS VIDAL REU: J.
M.
OLIVEIRA SOUSA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Viçosa do Ceará, 24 de novembro de 2022.
Felipe William Silva Gonçalves JUIZ DE DIREITO / RESPONDENDO -
24/11/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 03:57
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:57
Decorrido prazo de JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (88) 3632-5044, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0004024-07.2019.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS VERAS VIDAL REU: J.
M.
OLIVEIRA SOUSA - ME INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará-CE, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Despacho/Decisão proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 26844104.
Viçosa do Ceará-CE, 14 de novembro de 2022.
LUCAS AMORIM MENEZES Servidor Geral -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2021 01:00
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/10/2021 17:16
Mov. [42] - Mero expediente: R.H Habilite-se o causídico nos autos do processo, conforme petição de fls.52/53. Intimem-se
-
07/10/2021 20:47
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172491-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/10/2021 20:41
-
07/10/2021 08:24
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
29/09/2021 10:58
Mov. [39] - Incidente processual instaurado: 0010235-88.2021.8.06.0182 - Impugnação de Crédito
-
13/09/2021 08:37
Mov. [38] - Certidão emitida
-
13/09/2021 08:37
Mov. [37] - Documento
-
13/09/2021 08:34
Mov. [36] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
13/09/2021 08:34
Mov. [35] - Documento
-
06/09/2021 10:04
Mov. [34] - Desarquivamento
-
12/08/2021 08:53
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2021/001929-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Oficial de justiça - ANTÔNIO RODRIGUES DE SÁ
-
24/05/2021 15:41
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2021 11:00
Mov. [31] - Conclusão
-
22/02/2021 10:57
Mov. [30] - Certidão emitida
-
14/01/2021 15:37
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição Portaria nº 1724/2020
-
14/01/2021 15:36
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição Portaria nº 1724/2020
-
23/12/2020 04:49
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/11/2020 13:34
Mov. [26] - Definitivo
-
06/11/2020 13:33
Mov. [25] - Trânsito em julgado
-
08/09/2020 12:04
Mov. [24] - Mandado
-
17/06/2020 10:24
Mov. [23] - Informação
-
18/05/2020 13:27
Mov. [22] - Encerrar análise
-
15/04/2020 11:33
Mov. [21] - Certidão emitida
-
06/04/2020 14:17
Mov. [20] - Certidão emitida
-
06/04/2020 09:41
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2020/000728-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2020 Local: Oficial de justiça -
-
06/04/2020 09:40
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2020/000729-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2020 Local: Oficial de justiça -
-
06/03/2020 17:42
Mov. [17] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2020 13:05
Mov. [16] - Concluso para Sentença
-
03/03/2020 12:47
Mov. [15] - Documento
-
03/03/2020 09:39
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
-
17/01/2020 08:59
Mov. [13] - Mandado
-
08/01/2020 16:43
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2020/000018-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2020 Local: Oficial de justiça -
-
08/01/2020 11:28
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpro os
-
09/12/2019 21:28
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2019 11:52
Mov. [9] - Conclusão
-
22/11/2019 11:48
Mov. [8] - Processo transferido de Vara: Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
-
22/11/2019 11:48
Mov. [7] - Transferência de Processo - Saída: Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
-
22/11/2019 11:45
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2019 11:34
Mov. [5] - Audiência Designada: Mediação Data: 03/03/2020 Hora 09:00 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Realizada
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22/11/2019 11:32
Mov. [4] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Viçosa do Ceará
-
22/11/2019 11:32
Mov. [3] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Viçosa do Ceará
-
11/11/2019 15:13
Mov. [2] - Conclusão
-
11/11/2019 15:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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