TJCE - 3000594-04.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2023 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCA WIBERLANNY SILVA OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
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23/01/2023 16:17
Transitado em Julgado em 19/01/2023
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19/01/2023 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 10:42
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000594-04.2022.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIANE MARILIA SOUSA SILVA REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida, vide Id.39227128 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id.49311669 informando os dados bancários da parte autora a fim de levantar os valores depositados pela promovida, determino: I – A alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença).
II – A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente: GLAUCIANE MARILIA SOUSA SILVA, para levantamento do valor de R$ 2.113,22 (Dois mil, cento e treze reais e vinte e dois centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01522081-1, Operação: 040, ID: 040003200232210205, o qual deverá ser depositado em nome parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: GLAUCIANE MARILIA SOUSA SILVA CPF: *18.***.*55-97 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1598-9 CONTA POUPANÇA: 47.245-X III – Intime a parte exequente através de suas causídicas habilitadas nos autos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, determino que seja procedida a conclusão do presente feito para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade -
15/12/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:52
Expedição de Alvará.
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09/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 09:05
Processo Desarquivado
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06/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
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30/11/2022 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA WIBERLANNY SILVA OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO AUTOR: GLAUCIANE MARILIA SOUSA SILVA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA WIBERLANNY SILVA OLIVEIRA, ANGELLA PALLOMA MOTEIRO MAGALHAES do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 39229511 ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: GLAUCIANE MARILIA SOUSA SILVA tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 16 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
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04/11/2022 16:54
Processo Desarquivado
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04/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:36
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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02/11/2022 02:51
Decorrido prazo de ANGELLA PALLOMA MOTEIRO MAGALHAES em 01/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:31
Decorrido prazo de Enel em 24/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 10:41
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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16/08/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
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22/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:34
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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19/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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