TJCE - 3000428-51.2022.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2025 23:59.
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07/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA PASSOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2024. Documento: 105204002
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105204002
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000428-51.2022.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA MARLENE DE FRANCA, CLAUDIANA FRANCA BARBOSA PARTE RÉ: REU: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Diário Eletrônico) Il.mo(a) Sr(a).
Dr.(a) GABRIELA OLIVEIRA PASSOS Através desta, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID 105079089.
Maranguape-CE, 19 de setembro de 2024.
David Bruno Gaspar de Oliveira à disposição Assinado por Certificação Digital -
19/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105204002
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19/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 08:06
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
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04/10/2023 02:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67430234
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67430234
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07/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maranguape1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape PROCESSO: 3000428-51.2022.8.06.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA MARLENE DE FRANCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA - CE39054 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos em inspeção anual (Portaria n° 10/2023).
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do ofício de ID: 64219154.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente a requerente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, advertindo-se a parte, de que sua inércia caracterizará o abandono da causa e acarretará extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, § 1º, do CPC/2015).
Expedientes necessários Maranguape, data e hora registradas no sistema Pje.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito MARANGUAPE, 24 de agosto de 2023. -
06/09/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
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12/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64812821
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civeltjce.jus.br Proc. nº: 3000428-51.2022.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA MARLENE DE FRANCA, CLAUDIANA FRANCA BARBOSA REU: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA - OAB CE39054.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID. 59542634, cujo teor é o seguinte: "
Vistos.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de ID: 56505224.
Expedientes necessários." Maranguape/CE, 26 de julho de 2023. Márcio Douglas Hermínio Falcão Matricula nº 47319 Assinado por Certificação Digital -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64812821
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26/07/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
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11/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 17:30
Conclusos para decisão
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13/12/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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