TJCE - 3000006-40.2022.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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11/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LIBANO CARLOS DE MELO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ERIKSON CAVALCANTE COSTA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 62681027
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 62681027
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 62681027
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26/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000006-40.2022.8.06.0034 Enxequete: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Executado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL Vistos etc, Trata-se de CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA, de onde se observa que o alvará referente a obrigação de pagar quantia certa reconhecida em sentença foi confeccionado e encaminhado para pagamento junto à Caixa Econômica, após requerimento do exequente (ids nºs: 60815544, 60828589). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
P.R.I.C Após, não havendo insurgência, ARQUIVEM-SE os autos.
Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 62681027
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 62681027
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 62681027
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25/07/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 17:34
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 17:28
Expedição de Alvará.
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16/06/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2023 16:42
Expedição de Alvará.
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02/06/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 01:52
Decorrido prazo de ERIKSON CAVALCANTE COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:52
Decorrido prazo de LIBANO CARLOS DE MELO em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
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29/09/2022 02:57
Decorrido prazo de ERIKSON CAVALCANTE COSTA em 27/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:17
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:26
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:30
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2022 10:25 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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13/04/2022 00:24
Decorrido prazo de LIBANO CARLOS DE MELO em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ERIKSON CAVALCANTE COSTA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:20
Decorrido prazo de LIBANO CARLOS DE MELO em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:20
Decorrido prazo de ERIKSON CAVALCANTE COSTA em 12/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 11:57
Decorrido prazo de Enel em 01/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:55
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 10:25 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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28/01/2022 16:48
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
12/01/2022 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2022 14:15
Conclusos para decisão
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11/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:15
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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11/01/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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