TJCE - 3000167-24.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 02:53
Decorrido prazo de LUIZA NATALY BANDEIRA MACIEL em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 63292420
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 63292420
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24/07/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc.. De início, ao ser distribuído o presente feito, o sistema PJE identificou prevenção desta ação com o processo de n°3000178-12.2022.8.06.0024. Analisado o feito, verificou-se a inexistência de prevenção, tendo em vista que a ação de n°3000178-12.2022.8.06.0024, restou extinta sem resolução de mérito sob o fundamento de incompetência territorial. Desta forma, passo a análise do pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes. DECIDO.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes requerente e requerida obtiveram uma composição amigável, consoante minuta constante no ID nº 55118136. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, e por conseguinte, extingo o presente feito. Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Eusébio /CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63292420
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63292420
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21/07/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:17
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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21/07/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 12:17
Homologada a Transação
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07/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:59
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 08/06/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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14/03/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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