TJCE - 0050399-32.2021.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO CHAGAS NETO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:58
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:53
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:26
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO CHAGAS NETO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64169108
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64169108
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64169108
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13/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0050399-32.2021.8.06.0106 AUTOR: LUIZ DELANIO LOPES REU: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e outros DESPACHO Vistos, em conclusão.
Não foi apresentada réplica pela parte autora.
A causa está madura para julgamento porquanto, na questão de mérito versada nos autos, embora de fato e de direito, não se vislumbra necessidade da produção de outras provas, pois a matéria versada depende, unicamente, de prova documental. Nesse caminho, cabe ressaltar que o juiz é o destinatário da prova, e deve velar pela razoável duração do processo, nos termos do art. 139, II, do CPC, sendo dever impositivo o indeferimento de pedido genérico ou meramente protelatório, ocasião em que INDEFIRO protesto genérico de instrução probatória feito pelas partes, e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa. INTIMEM-SE AS PARTES. Inexistindo irresignação no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64169108
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64169108
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64169108
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12/07/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64169108
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12/07/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64169108
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12/07/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64169108
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11/07/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:53
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO CHAGAS NETO em 08/03/2023 23:59.
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31/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 12:21
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:02
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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12/04/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 19:20
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/02/2022 16:19
Mov. [18] - Mudança de classe
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28/01/2022 16:46
Mov. [17] - Certidão emitida
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30/11/2021 17:32
Mov. [16] - Certidão emitida
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30/11/2021 17:31
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/11/2021 17:25
Mov. [14] - Certidão emitida
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30/11/2021 17:24
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/11/2021 22:20
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1662/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 2729
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03/11/2021 16:01
Mov. [11] - Certidão emitida
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03/11/2021 15:58
Mov. [10] - Expedição de Carta
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03/11/2021 09:35
Mov. [9] - Expedição de Carta
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03/11/2021 09:31
Mov. [8] - Expedição de Carta
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03/11/2021 09:17
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 11:31
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/04/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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12/09/2021 12:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 10:10
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2021 10:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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