TJCE - 3001082-93.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:32
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 02:24
Decorrido prazo de DORCAS CONSTRUCOES SERVICOS EIRELI em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 21:48
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:59
Decorrido prazo de CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001082-93.2021.8.06.0112 |Requerente: T.S.
ROCHA JUAZEIRO DO NORTE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS EIRELI |Requerido: DORCAS CONSTRUCOES SERVICOS EIRELI SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Nota Promissória] proposta por T.S.
ROCHA JUAZEIRO DO NORTE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS EIRELI em desfavor de DORCAS CONSTRUCOES SERVICOS EIRELI, as partes já devidamente qualificadas.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 40994417, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 55116410.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/02/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 11:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/02/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO EXEQUENTE: T.S.
ROCHA JUAZEIRO DO NORTE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS EIRELI Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40994417.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: T.S.
ROCHA JUAZEIRO DO NORTE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS EIRELI tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 14 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:51
Conclusos para despacho
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28/10/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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27/08/2022 00:33
Decorrido prazo de CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA em 26/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 00:54
Decorrido prazo de CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:39
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
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18/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 01:18
Decorrido prazo de CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 01:17
Decorrido prazo de CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA em 26/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
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11/01/2022 07:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
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29/10/2021 11:32
Expedição de Citação.
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26/10/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/10/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
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14/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:40
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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14/10/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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