TJCE - 0205424-15.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025. Documento: 165332419
-
17/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165332419
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0205424-15.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JANILSON SOUSA VASCONCELOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORQUILHA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos (id. 152429211), designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 06/08/2025, às 10:30h.
Ficando facultado a qualquer das partes requerer, até o início da audiência, sua realização de forma telepresencial, conforme determinação contida na Resolução n° 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
A oposição ao pedido deve ser apresentada logo após o início da audiência de forma fundamentada. Assim, intime(m)-se a(s) parte(s), cientificando-lhe(s) e advertindo-lhe(s) na oportunidade que: a) Deve o advogado ou Defensor Público, acaso tenham que participar de forma remota, informar nos autos, logo após sua intimação, O SEU ENDEREÇO DE E-MAIL, TELEFONE/WHATSAPP, bem como DAS TESTEMUNHAS E PARTES, a fim de facilitar os contatos no dia da audiência; b) Saliente-se que CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR, por carta com aviso de recebimento e com advertência de responsabilização pelas despesas com o adiamento, A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455 do CPC); c) O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado, defensor público ou Ministério Público não tenha comparecido à audiência (art. 362 do CPC); d) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (art. 364). Por fim, DISPONIBILIZO O LINK ABAIXO PARA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, através da plataforma Microsoft Teams, E PARA AS PARTES QUE VENHAM REQUERER A PARTICIPAÇÃO DE FORMA REMOTA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTIxZDYzYTUtZDVkNC00NzliLWE5MGYtMWNlZDk1MzdiOTE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2297ee5a96-1274-4bc4-b86a-2d7d17879893%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/47022d Sobral, 16 de julho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
16/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165332419
-
14/07/2025 21:25
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
25/06/2025 19:08
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
02/05/2025 11:53
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
02/05/2025 11:52
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152429211
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152429211
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0205424-15.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JANILSON SOUSA VASCONCELOS REU: MUNICIPIO DE FORQUILHA DESPACHO Vistos, etc.
Decisão de saneamento e organização do processo (id. 89294923).
Intimadas as partes acerca da decisão saneadora, a promovente requereu a realização de perícia (id. 104476228).
Deixo para apreciar a necessidade da prova pericial, após a realização de audiência de instrução, já determinada nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas. Retifique-se a autuação do feito, fazendo constar no assunto apenas indenização por danos materiais e morais.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
30/04/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152429211
-
30/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORQUILHA em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JANILSON SOUSA VASCONCELOS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/08/2024. Documento: 89294923
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89294923
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89294923
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0205424-15.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JANILSON SOUSA VASCONCELOS REU: MUNICIPIO DE FORQUILHA 1.
Questões processuais pendentes; Não existem questões processuais pendentes. 2.
Questões de fato e meios de prova; Tratando-se de ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho durante uma execução de obra municipal em 4 de fevereiro de 2020. 3.
Distribuição do ônus da prova; Inexistindo controvérsia sobre a função exercida pelo requerente (Secretário de Recursos Hídricos e Conservação e Serviços Públicos), sobressai a discussão se o evento acidentário ocorreu no período correspondente ao vínculo do requerente com a municipalidade. As alegações de existência do dano e nexo de causalidade entre o dano e a ação, capaz de ilidir ou reduzir a pretensão do autor, por tratar-se de fato extintivo ou modificativo, a depender da existência culpa, caberá ao promovido, mediante produção de prova oral. Caberá a parte promovente a produção da prova relacionados aos fatos constitutivos. 4.
Questões de direito; Não existem questões controvertidas de direito. EXPEDIENTES INTIME-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. DESIGNE-SE audiência de instrução. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Érick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
02/08/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89294923
-
02/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:39
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023. Documento: 63871051
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0205424-15.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: JANILSON SOUSA VASCONCELOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORQUILHA ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se acerca da contestação e documentos acostados nos ID's 57454228 e 57454239.
Sobral/CE, 6 de julho de 2023 Elaíne Furtado de Oliveira Supervisora de Unid Judiciária -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63775997
-
07/07/2023 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:37
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/11/2022 18:23
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2022 17:41
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2022 09:49
Mov. [2] - Conclusão
-
04/10/2022 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000210-43.2023.8.06.0004
Paulo Henrique de Carvalho e Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2023 10:21
Processo nº 0200219-04.2022.8.06.0135
Eleneuda Ribeiro da Silva
Municipio de Oros
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 17:11
Processo nº 3000627-73.2020.8.06.0174
Elba Graca Correia Moita
Claudio Roberto da Conceicao
Advogado: Irlane Matos Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2020 09:47
Processo nº 3000354-13.2021.8.06.0222
Ana Beatriz Mariano de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2021 11:57
Processo nº 3001334-37.2023.8.06.0012
Kilvia Marcela Freitas Cunha
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
Advogado: Tamires de Sousa Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2023 12:56