TJCE - 3000914-56.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 115514078
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115514078
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115514078
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12/11/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115514078
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12/11/2024 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115514078
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11/11/2024 22:29
Homologada a Transação
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06/11/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000914-56.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte REQUERIDO: NOVO TEMPO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Petição Id 103837545 anexa aos autos pela parte adversa CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALESSANDRA RESIDENCE.
Fortaleza, 6 de setembro de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
06/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104215601
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06/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024. Documento: 101965313
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101965313
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29/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000914-56.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCE para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, REQUERIDO: NOVO TEMPO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME.
Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
28/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965313
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28/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98940937
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98940937
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20/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000914-56.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): NOVO TEMPO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME D E S P A C H O Ante a notícia de descumprimento do acordo, determino: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença; 2) Intime-se a parte requerida NOVO TEMPO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME sobre o alegado descumprimento do acordo, devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva, com a consequente inclusão da multa estipulada e deflagração dos atos expropriatórios; 3) Havendo inércia por parte da ré, certifique-se, e ato contínuo, INTIME-SE o exequente para apresentar os cálculos atualizados, inclusive a multa estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem conclusos para início dos atos executórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
19/08/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98940937
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19/08/2024 12:32
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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18/08/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2024 17:59
Processo Desarquivado
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17/07/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/04/2024 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCE em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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01/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2024. Documento: 83187026
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83187026
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000914-56.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): NOVO TEMPO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 83159080), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/03/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:02
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83187026
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26/03/2024 10:00
Homologada a Transação
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26/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024. Documento: 83100315
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22/03/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83100315
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21/03/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83100315
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21/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:07
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 21:43
Conclusos para despacho
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16/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 10/11/2023. Documento: 71653565
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71653565
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09/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000914-56.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): NOVO TEMPO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de pedido de arresto on line antes da citação.
Na hipótese, o executado não foi citado, sendo certo que segundo o que foi certificado no evento id pela Oficiala de Justiça, no cumprimento da diligência, que a empresa executada deixou de exercer suas atividades no endereço indicado (Av.
Engenheiro Santana Júnior, 3000, Sala 1303 - Cocó).
A citação é ato essencial para o correto processamento e exercício do contraditório pleno pelo executado, de forma que somente com a citação o devedor passa a ser parte do processo e integrar a relação processual.
Com efeito, mostra-se prematuro o deferimento da penhora online quando o executado sequer teve a oportunidade de oferecer bens à garantia da divida, efetuar o parcelamento do débito, ou efetuar o imediato pagamento.
Saliente-se que, com a citação o executado tem a faculdade de efetuar o pagamento nos termos do art. 829.
Portanto, considerando o poder geral de cautela que deve nortear as decisões judiciais buscando o equilibro, no caso concreto, e com base no princípio da menor onerosidade para o devedor,INDEFIRO o pedido de penhora ou de arresto on line, e determino que a parte exequente forneça o endereço da parte executada para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/11/2023 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71653565
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08/11/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023. Documento: 70920658
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70920659
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20/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000914-56.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
19/10/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70920658
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19/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023. Documento: 70186777
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09/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2023. Documento: 63750405
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70186777
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 63750405
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000914-56.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): NOVO TEMPO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3000005-42.2023.8.06.0221, o qual já se encontra extinto sem resolução de mérito em razão da incompetência territorial verificada pelo Juízo da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
Igualmente, foi detectado prevenção no que se refere ao processo nº 3002754-83.2021.8.06.0065, que tramitou na 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, referente a mesma unidade condominial (Unidade 503) deste processo (3000914-56.2023.8.06.0004), entretanto, relativo a taxas condominiais de datas distintas, sendo extinto e os autos arquivados. Em continuação, no que concerne ao processo n° 3000540-40.2023.8.06.0004, ajuizado nesta unidade, verificou que se trata de ação de execução de título executivo extrajudicial de taxas condominiais (Unidade 503), com base em um acordo extrajudicial realizado entre o condomínio exequente e o executado, atinente a taxas condominiais de vencimentos distintos deste processo.
Dessa forma, AFATA-SE, a possibilidade de prevenção.
Por fim, examinando-se os autos, observou-se que, o condomínio exequente juntou planilha com o demonstrativo do débito id 63417663, sem discriminar claramente os encargos cobrados, especificando a composição e a identificação dos valores correspondentes (correção monetária, juros e a multa), assim como os respectivos percentuais.
Desta feita, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o parágrafo único, do artigo 798, do Código de Processo Civil, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, multa e respectivos percentuais).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
05/10/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70186777
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05/10/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63750405
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04/10/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64389083
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64389083
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000914-56.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): NOVO TEMPO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME D E S P A C H O Diante da nova planilha apresentada pelo exequente presente no Id 64160366, onde consta o valor atualizado de R$ 11.187,84 ( onze mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), verifica-se uma incompatibilidade dos valores apresentados no Id 63417663, no momento da apresentação da exordial, onde consta o valor de R$ 13.379, 00 ( treze mil trezentos e setenta e nove reais). Diante disso, esclareça o CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCE, no prazo de 5 ( cinco) dias, sobre a diferença dos valores supracitados. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Icléa Aguiar Araújo Rolim. JUÍZA DE DIREITO, respondendo. Assinado por certificação digital -
25/07/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64084575
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11/07/2023 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000914-56.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): NOVO TEMPO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3000005-42.2023.8.06.0221, o qual já se encontra extinto sem resolução de mérito em razão da incompetência territorial verificada pelo Juízo da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
Igualmente, foi detectado prevenção no que se refere ao processo nº 3002754-83.2021.8.06.0065, que tramitou na 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, referente a mesma unidade condominial (Unidade 503) deste processo (3000914-56.2023.8.06.0004), entretanto, relativo a taxas condominiais de datas distintas, sendo extinto e os autos arquivados. Em continuação, no que concerne ao processo n° 3000540-40.2023.8.06.0004, ajuizado nesta unidade, verificou que se trata de ação de execução de título executivo extrajudicial de taxas condominiais (Unidade 503), com base em um acordo extrajudicial realizado entre o condomínio exequente e o executado, atinente a taxas condominiais de vencimentos distintos deste processo.
Dessa forma, AFATA-SE, a possibilidade de prevenção.
Por fim, examinando-se os autos, observou-se que, o condomínio exequente juntou planilha com o demonstrativo do débito id 63417663, sem discriminar claramente os encargos cobrados, especificando a composição e a identificação dos valores correspondentes (correção monetária, juros e a multa), assim como os respectivos percentuais.
Desta feita, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o parágrafo único, do artigo 798, do Código de Processo Civil, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, multa e respectivos percentuais).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63750405
-
10/07/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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