TJCE - 3001263-35.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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22/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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22/07/2023 13:39
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 03:47
Decorrido prazo de ROBERTO FAUSTINO MAIA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63276224
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001263-35.2023.8.06.0012 Promovente: AILTON SILVA DOS SANTOS Promovido: LUIS CARLOS WILLIAM SALES JUNIOR Trata-se de Queixa Crime proposta por Ailton Silva dos Santos em desfavor de Luis Carlos William Sales Junior, ambos já qualificados nos autos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A Lei 16.397/2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária no Estado do Ceará, instituiu 24 (vinte e quatro) Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e 04 (quatro) Unidades Criminais.
Com efeito, de acordo com a Resolução nº 02/2018 do TJCE, esta Unidade Judiciária possui apenas competência cível.
Dessa forma, não se pode admitir o prosseguimento do feito, por incompetência absoluta de processamento de matéria criminal em Juizado Especial Cível.
Destaque-se que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, consoante determina o art. 64, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinta a presente ação, por incompetência absoluta deste Juízo para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC/2015.
Cancele-se a audiência.
Sem custas (art. 55 da Lei nº 9099/95).
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito – Respondendo -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63276224
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30/06/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/06/2023 13:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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