TJCE - 3000288-86.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ANA PATRICIA BEZERRA CAVALCANTI em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 12:25
Expedido alvará de levantamento
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21/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 09:34
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 06:30
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88250610
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88250610
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88250610
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18/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000288-86.2023.8.06.0117Promovente: EDUARDO ERIK DA SILVA PONTESPromovido: FRANCISCO JONAS DIAS TOME Parte intimada:DRA.
ANA PATRICIA BEZERRA CAVALCANTI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88166327 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 17 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
17/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88250610
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15/06/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2024 13:52
Homologada a Transação
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12/06/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87818908
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87818908
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07/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000288-86.2023.8.06.0117Promovente: EDUARDO ERIK DA SILVA PONTESPromovido: FRANCISCO JONAS DIAS TOME Parte intimada:Dr(a).
ANA PATRICIA BEZERRA CAVALCANTI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos,para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita cujo documento repousa no ID nº86013180 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 3 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
06/06/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87818908
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31/05/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JONAS DIAS TOME em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JONAS DIAS TOME em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2024. Documento: 86013180
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86013180
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16/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000288-86.2023.8.06.0117 REQUERENTE: EDUARDO ERIK DA SILVA PONTES REQUERIDO: FRANCISCO JONAS DIAS TOME DESPACHO Rh., Examinando aos autos, verifico que no caso em exame, o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou insuficiente, destarte, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio insuficiente realizado. Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (CPC, art. 920, I, NCPC).
Outrossim, a consulta no sistema RENAJUD resultou positiva, tendo sido realizada a restrição de transferência no veículo, a saber, YAMAHA/XTZ 250 LANDER, PLACA: QLR6D08, CHASSI: 9C6DG3320L0010714, ANO: 2019/2020, de propriedade do executado Sr.
FRANCISCO JONAS DIAS TOME.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a penhora recair preferencialmente sobre os veículos averbados com a cláusula de intransferibilidade, podendo, recair sobre outros bens do executado, caso não sejam encontrados tais veículos.
Registre-se que a tentativa de realização de penhora deverá ocorrer no endereço do executado, constante dos autos, bem como nos endereços informados via sistema RENAJUD, a saber: R DULCINEIA GONDIM, N° 463, , BOM FUTURO - FORTALEZA - CE, CEP: 60416-480 Procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE).
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86013180
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15/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:51
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 13:32
Juntada de cálculo
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14/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
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11/02/2024 05:40
Decorrido prazo de ANA PATRICIA BEZERRA CAVALCANTI em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78355170
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78355170
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17/01/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78355170
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16/01/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/01/2024 09:59
Processo Reativado
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16/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:21
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:14
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 04:42
Decorrido prazo de ANA PATRICIA BEZERRA CAVALCANTI em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:26
Decorrido prazo de ANA PATRICIA BEZERRA CAVALCANTI em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 68750212
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68750212
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000288-86.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: EDUARDO ERIK DA SILVA PONTESPromovido: REU: FRANCISCO JONAS DIAS TOME Parte intimada:DR(A).
ANA PATRICIA BEZERRA CAVALCANTI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 67214934 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 8 de setembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
11/09/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68750212
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08/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63437805
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000288-86.2023.8.06.0117 Promovente: EDUARDO ERIK DA SILVA PONTES Promovido: FRANCISCO JONAS DIAS TOME Parte intimada: DRA.
ANA PATRICIA BEZERRA CAVALCANTI INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/08/2023 10:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/083336 Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63437805
-
30/06/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:25
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 07:56
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2023 15:30
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
03/02/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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