TJCE - 3000642-88.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 90324763
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 90324763
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 90324763
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 90324763
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000642-88.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA DAS GRACAS SILVA DO CARMO Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSERÇÃO NO ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO proposta por Maria das Graças Silva do Carmo em face do Banco Bradesco S/A., ambos devidamente individualizados no caderno processual em epígrafe. As partes entraram em acordo, do qual requerem sua homologação (id. 90306369). Brevemente relatado.
DECIDO.
Inexistindo óbice ao acolhimento da vontade das partes, estas devidamente representadas por seus advogados, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado e, em consequência, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente ação, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa e anotações de estilo. Expediente correlato.
Reriutaba/CE, 31 de agosto de 2024. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - NPR -
03/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90324763
-
03/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90324763
-
31/08/2024 10:51
Homologada a Transação
-
25/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83220254
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83220252
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83220254
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83220252
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência Una designada para o dia 23/09/2024 às 08:30h, ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
LINK: https://link.tjce.jus.br/724d8b OU LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTJmZGI3MjAtODliMS00YTllLWI1ZDQtZjIwZTVjMGFkZTk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a346586f-d2a4-4306-8a3f-434a6c4a9c25%22%7d -
26/03/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83220254
-
26/03/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83220252
-
26/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 62958146
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000642-88.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA DAS GRACAS SILVA DO CARMO Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO R.H., Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: 1.
Comprovante de residência, atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 23 de junho de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 62958146
-
04/07/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
22/06/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000427-22.2023.8.06.0090
Frankjane Lucena de Figueiredo
Xs3 Seguros S.A.
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2023 16:17
Processo nº 3001375-52.2022.8.06.0072
Marta Peixoto Nunes
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Jose Nunes de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/10/2022 10:21
Processo nº 0235003-21.2022.8.06.0001
Hamilton da Silva Lacerda
Estado do Ceara
Advogado: Charles Barbosa Lima Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 13:42
Processo nº 0051469-26.2012.8.06.0001
Barbara Soraia Oliveira Lobo
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 11:01
Processo nº 3001629-50.2023.8.06.0117
Maria Lucia de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2023 11:48