TJCE - 3000666-10.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2023 23:09
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:14
Decorrido prazo de RAFAELLE LEITE DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:14
Decorrido prazo de RAFAELLE LEITE DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:51
Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:08
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000666-10.2021.8.06.0118 REQUERENTE: RAFAELLE LEITE DE SOUSA REQUERIDO: UNIX CONSULTORIA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 56152030 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
14/03/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 11:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2023 11:48
Homologada a Transação
-
01/03/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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22/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000666-10.2021.8.06.0118 Promovente: RAFAELLE LEITE DE SOUSA Promovido: UNIX CONSULTORIA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Parte intimada: Dr.
THIAGO MASSICANO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para satisfazer a obrigação de fazer determinada na sentença, (declarar nulo o contrato de Empréstimo nº 332210, e por se tratar de contrato de refinanciamento deverão ser excluídas as parcelas de R$ 20,00 e R$ 784,61, com o retorno ao status quo ante e o restabelecimento da parcela anteriormente excluída, referente ao contrato refinanciado), no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária para o caso de inadimplemento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao total de R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando ciente de que, caso não satisfaça a obrigação, será lícito ao credor requerer que a elevação de multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa, caso evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado.
Fica INTIMADO, ainda, para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 45.256,72 (quarenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), nos termos da sentença de ID 30262163, o qual, passado o citado prazo, será acrescido de multa de 10% sobre o montante total, conforme previsão legal disposta nos arts. 52 da Lei 9.099/95 e arts. 523 § 1° e 524, VII do NCPC.
Maracanaú/CE, 14 de fevereiro de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária tf -
17/02/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/02/2023 08:54
Processo Reativado
-
02/02/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 22:00
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 03:40
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000666-10.2021.8.06.0118 AUTORA: RAFAELLE LEITE DE SOUSA REUS: UNIX CONSULTORIA e outros DESPACHO Rh., Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a parte promovente cumprir integralmente o despacho proferido no ID 32900586, sob pena de remessa dos autos ao arquivo digital, Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 11:45
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 03:10
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 03:10
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 23/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:15
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 08:20
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 20:02
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:03
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 15:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/02/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
02/02/2022 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/02/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
19/10/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:12
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
01/09/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 12:49
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
15/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:22
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/08/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:06
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
03/06/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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