TJCE - 3000056-21.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2024 00:42
Decorrido prazo de OZIEL DOS SANTOS FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 82680156
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 82680156
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000056-21.2021.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias sobre documento de Id.80981057. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82680156
-
07/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:29
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 09:28
Juntada de petição
-
06/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 09:58
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA FONSECA LIMA XAVIER em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79047741
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79047741
-
02/02/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:21
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79047741
-
02/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78389125
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78389125
-
18/01/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78389125
-
17/01/2024 18:36
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2024 18:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/01/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 05:13
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA FONSECA LIMA XAVIER em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2023. Documento: 70516006
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Petição de memoriais
-
17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70516006
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000056-21.2021.8.06.0222 R.H. 1.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a penhora realizada. 2.
Intime-se a parte autora, para dentro do mesmo prazo, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
16/10/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70516006
-
13/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 05:13
Decorrido prazo de OZIEL DOS SANTOS FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 03:17
Decorrido prazo de OZIEL DOS SANTOS FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PROCESSO Nº 3000056-21.2021.8.06.0222 EXEQUENTE: Nome: GUSTAVO COSER - ME Endereço: Estrada Barão de Aquiraz, 2420, - de 1001/1002 ao fim, Coaçu, FORTALEZA - CE - CEP: 60871-684 EXECUTADA: Nome: OZIEL DOS SANTOS FERREIRA Endereço: Rua José Cavalcante Sobrinho, 120, apto 201, bloco 12, Coaçu, FORTALEZA - CE - CEP: 60871-640 A MM.
Sra.
Juíza de Direito Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, Titular da 23. ª Unidade do Juizado Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, no exercício de suas atribuições, MANDA ao Oficial de Justiça designado para esta diligência que, em cumprimento ao presente mandado, extraído do processo em epígrafe, proceda a INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da(s) parte(s) executada(s), OZIEL DOS SANTOS FERREIRA nos endereços supramencionados, para garantia da execução, cujo processo é o de dados em epígrafe, no valor de $ 705,32 .
Depositar os bens, lavrando-se os respectivos autos, podendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça valer-se de força policial, nos termos do art. 782, § 2º do CPC, responsabilizando-se pessoalmente pelos eventuais excessos que cometer.
Efetuada a penhora, o oficial de Justiça Avaliador deverá proceder a sua AVALIAÇÃO, na forma do art.52, inciso IV, (parte final) da Lei nº 9099/95, devendo ainda, INTIMAR a parte executada que esta terá o prazo de 15 (quinze) dias, querendo, para oferecer impugnação, conforme norma gravada no parágrafo primeiro do art. 523 do CPC/2015, devendo a impugnação versar sobre as matérias elencadas no art. 525 do mencionado Diploma Legal c/c art. 52, inciso IX da Lei n° 9.099/95.
Não sendo encontrados quaisquer bens penhoráveis, o Meirinho descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora.
BEM COMO INTIMAR DA TRANSFERêNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS. (CÓPIA ANEXA) Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a cumprir a diligência em domingos e feriados, ou fora de horário normal, nos dias úteis, conforme a norma insculpida no parágrafo segundo do art.212 do NCPC, observando-se o disposto no inciso XI do art.5° da CF/88.
Cumpra-se com inteira observância nas prescrições legais, devendo ser o mandado devolvido a esta Secretaria, devidamente cumprido e obedecido o prazo legal.
Eu, Socorro Saraiva, Técnica Judiciária, digitei, e Karolinne Mesquita, Supervisora de Secretaria, conferiu e subscreve.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
23/05/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
10/05/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2023 01:46
Decorrido prazo de OZIEL DOS SANTOS FERREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO COSER - ME em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
14/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, com a multa dos 10%, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/07/2022 09:48
Processo Reativado
-
28/06/2022 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:34
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
07/06/2022 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO COSER - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 16:37
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 15:51
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 13:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 08:06
Decretada a revelia
-
23/02/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:46
Audiência Conciliação não-realizada para 23/02/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:44
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 02:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:39
Audiência Conciliação não-realizada para 22/09/2021 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/09/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2021 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:30
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA FONSECA LIMA XAVIER em 31/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:20
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/05/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:58
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/01/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 05/07/2022 13:44