TJCE - 0050217-33.2021.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88497938
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88497938
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0050217-33.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVANA JOSE DE MOURA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Cls.
DETERMINO, novamente, que se manifeste a parte promovida sobre a informação de ID 88457899, a fim de que, no prazo de 05(cinco) dias, informe os dados bancários atuais/corretos (dados bancários diferentes dos apresentados em ID 88039897), para fins de transferência dos valores Após, com as informações, expeça-se novamente o alvará judicial.
Caso não haja qualquer manifestação, certifique-se e retorne-se os autos ao arquivo. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
27/06/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88497938
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26/06/2024 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87505922
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87505922
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0050217-33.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVANA JOSE DE MOURA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Cls.
Manifeste-se a parte promovida sobre a informação de ID 87506076, a fim de que, no prazo de 05(cinco) dias, informe os dados bancários atuais/corretos, para fins de transferência dos valores.
Após, com as informações, expeça-se novamente o alvará judicial.
Caso não haja qualquer manifestação, certifique-se e retorne-se os autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 31 de maio de 2024.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
04/06/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87505922
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03/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 10:59
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:13
Processo Desarquivado
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26/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 03:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:04
Expedição de Alvará.
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02/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69299243
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69299243
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0050217-33.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVANA JOSE DE MOURA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto no Id 67668770 por BANCO C6 CONSIGNADO S.A., visando sanar omissão apontada na sentença de Id 67108594, quanto à determinação de liberação em seu favor do valor de R$282,47.
Inicialmente, considerando sua tempestividade, nos termos do art. 49 da Lei 9.099/95, recebo o presente recurso.
Fundamento e decido.
Com efeito, assiste razão à parte embargante, uma vez que a sentença embargada deixou de considerar os documentos de Id 66810011 a 66810012, os quais dão conta que a instituição bancária não procedeu à transferência do alvará de Id 65150523, em favor do embargante, haja vista inconsistência de dados, retornando o montante à conta judicial.
Assim, imperioso reconhecer a omissão apontada pelo executado, o que impõe determinar providências a fim de que o óbice quanto ao levantamento do alvará seja sanado, o que ora, se fará. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de Id 67668770 e INTEGRO A SENTENÇA de Id 67108594, para determinar a intimação da parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A, a fim que tome ciência acerca do ofício/e-mail de Id 66810011 a 66810012, devendo sanar a divergência de dados bancários apontada.
Após, fornecidos as regulares informações, expeça-se novo alvará, com respectiva determinação de transferência em favor do embargante.
Intime-se.
Cumpridas todas as determinações, com a confirmação da transferência e nada sendo arguido, arquive-se com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
21/09/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69299243
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20/09/2023 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/09/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:22
Conclusos para decisão
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30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67108594
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67108594
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67108594
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67108594
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0050217-33.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVANA JOSE DE MOURA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de Liminar, em fase de cumprimento de sentença, proposta por Silvana José de Moura em face de Banco C6 Consignado S/A.
A parte executada juntou comprovante de pagamento da obrigação decorrente do título executivo judicial, conforme ID 49334928, com o qual concordou expressamente a parte exequente (ID 55765885), tendo sido o valor, integralmente, levantado por meio de alvará judicial de ID 65150489, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido.
Valor depositado pela executada, em face interposição de embargos à execução, levantado por meio de alvará judicial, conforme se observa no ID 65150523. É o relatório. Fundamento e decido. Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 21 de agosto de 2023.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
23/08/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:59
Expedição de Alvará.
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03/08/2023 08:59
Expedição de Alvará.
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25/07/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63705350
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63705350
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08/07/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63705350
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63705350
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0050217-33.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVANA JOSE DE MOURA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em face do pedido de ID 38724756 a 38724757 da parte exequente SILVANA JOSÉ DE MOURA.
O impugnante alegou, em síntese, o excesso de execução do valor pleiteado pela exequente, tendo esta, no ID 55765885, se manifestado acerca do alegado, concordando com os cálculos do Executado.
Determinado o cálculo pela Secretaria de Vara (Despacho de ID 33562175), somente a parte exequente se manifestou acerca da montante de Ids 33590038 e 33590846.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Sem mais delongas, razão assiste à parte executada.
Explico.
Dos cálculos apresentados pelas partes, verifica-se que o montante apontado pela parte Exequente apresenta erro, uma vez que prevê correção monetária incidente desde o evento danoso (01/04/2021), o que vai de encontro à Súmula 362 do STJ, que dispõe a incidência da correção a partir do arbitramento, qual seja, a prolação da sentença, que se deu em 06/10/2022.
Assim, deve a correção monetária incidir desde o arbitramento da indenização em danos morais (06/10/2022) e os juros moratórios a contar do evento danoso, conforme resta expresso na sentença dos autos, assistindo razão, portanto, à parte impugnante, sendo excessivo o valor cobrado pela parte impugnada/exequente de R$ 2.365,49.
Outrossim, consoante o Id 55765885, a parte exequente concordou com o montante apontado pelo executado/impugnante de R$ 2.083,02.
Ante o exposto, com fulcro no art. 525, §4º do CPC, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar como valor exequendo o montante de e R$ 2.083,02 (dois mil e oitenta e três reais e dois centavos), para os efeitos devidos.
Intime(m)-se.
Preclusa esta decisão, intime-se: 1) a Parte Executada para, no prazo de 05(cinco) dias, indique dados bancários para fins de transferência do montante de R$282,47 (Id 49334928), nos termos da Portaria 557/2020-TJCE; 2) a Parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos, contrato de honorários e dados bancários da exequente e patrono, para fins de transferência do montante de R$2.083,02 (Id 47146740), nos termos da Portaria 557/2020-TJCE. Após, expeça-se alvarás judiciais à parte Exequente e Executada, tendo em vista os dados informados, seguindo-se da conclusão para extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 4 de julho de 2023. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
06/07/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 14:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2023 17:28
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:21
Conclusos para decisão
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0050217-33.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVANA JOSE DE MOURA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Cls.
Considerando os embargos à execução de ID 49334522, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/02/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2022 05:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0050217-33.2021.8.06.0175 AUTOR: SILVANA JOSE DE MOURA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Cls.
Evolua-se a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença".
A sentença transitou em julgado, conforme ID 38280155, proceda-se da seguinte forma: 1.
Intime-se o requerido – pessoalmente (art. 513, §4º, CPC), se já houver decorrido mais de 01(um) ano após o trânsito em julgado, por carta com AR ou por oficial de justiça para áreas não atendidas pelos Correios, no endereço dos autos, com advertência do art. 274, parágrafo único, CPC; se não houver decorrido 01(um) ano desde o trânsito em julgado, intime-se pelo patrono constituído, a fim de dar cumprimento à decisão, efetuando o pagamento do débito apontado pelo credor nos IDs (38724756 e 38724757), no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado que não efetuado o pagamento no prazo, será o quantum acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 caput e §1º do CPC.
Sem honorários, haja vista o Enunciado nº 97 do Fonaje. 2.
Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação pelo requerido, nos termos do artigo 525 do CPC; 3.
Decorridos ambos os prazos supra, proceda-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, observando-se o CNPJ informado nos autos.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 10 de novembro de 2022.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2022 10:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/10/2022 02:08
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 06:55
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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24/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 14:48
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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21/10/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2021 20:59
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/08/2021 15:18
Mov. [21] - Mero expediente: Rh. Cumpra-se o determinado às fls. 49. Expedientes necessários.
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16/08/2021 09:59
Mov. [20] - Conclusão
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20/07/2021 10:05
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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25/06/2021 12:55
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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25/06/2021 09:08
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00167048-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/06/2021 08:37
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15/06/2021 22:17
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0072/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 2631
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14/06/2021 02:18
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2021 16:06
Mov. [14] - Mero expediente: Cls. Encaminhe-se os presentes autos à CEJUSC para fins de agendamento e realização da audiência de conciliação, conforme determinado na decisão de fls. 46/48. Expedientes necessários.
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11/06/2021 13:23
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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08/06/2021 17:39
Mov. [12] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 09:11
Mov. [11] - Conclusão
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24/05/2021 14:55
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 14:52
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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21/05/2021 15:37
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00166608-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/05/2021 15:04
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14/05/2021 23:26
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0044/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 2610
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13/05/2021 02:19
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 16:29
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 13:50
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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29/04/2021 15:03
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00166356-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/04/2021 14:07
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10/04/2021 20:49
Mov. [2] - Conclusão
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10/04/2021 20:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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