TJCE - 3000006-57.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 06:28
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 06:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 06:27
Decorrido prazo de ICARO ANTERO HOLANDA LEITE em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130334961
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130334961
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130334961
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130334961
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130334961
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130334961
-
17/12/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130334961
-
17/12/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130334961
-
17/12/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130334961
-
12/12/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106735496
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106735496
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre a petição constante no ID 106484026, no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
08/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735496
-
08/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104395057
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104395057
-
13/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000006-57.2023.8.06.0017 AUTOR: RAUL VICTOR ARAUJO NOBREGA RÉUS: SERASA S.A., OI MOVEL S.A. DESPACHO Conclusos. Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC. Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenação em Turma Recursal. Fortaleza, 10 de setembro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz Titular -
12/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104395057
-
11/09/2024 09:25
Processo Reativado
-
10/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:07
Decorrido prazo de ICARO ANTERO HOLANDA LEITE em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90388945
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90388945
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90388945
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90388945
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90388945
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90388945
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000006-57.2023.8.06.0017.
AUTOR: RAUL VICTOR ARAUJO NOBREGA.
RÉUS: SERASA S.A. e OI MOVEL S.A.. SENTENÇA Visto em inspeção ordinária (portaria nº 01/2024).
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SERASA S/A, em face da sentença vergastada (Id. 68872851), alegando que houve contradição e omissão no dispositivo.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Manejo tempestivo, conheço-o.
Os embargos declaratórios têm a função de dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão.
No mais, têm seu alcance estritamente delimitado no art. 1.022 do CPC, qual seja, aclarar obscuridades, suprir omissões e/ou afastar contradições e erros materiais, defeitos viciantes da sentença.
O inconformismo do embargante prospera, uma vez que nos fundamentos da sentença fora reconhecida a ausência de responsabilidade da embargante, que agiu dentro da legalidade, no entanto, não consta menção no dispositivo da r. sentença quanto à improcedência dos pedidos iniciais em relação a ela.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração, DANDO-LHES PROVIMENTO, fazendo constar no dispositivo da sentença vergastada o seguinte teor: "Face ao exposto, com fundamento no art. 485, VI, CPC, extingo a demanda, sem resolução de mérito, em relação à empresa SERASA S/A, tendo em vista a excludente de responsabilidade reconhecida em seu favor, e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial em relação à empresa OI MOVEL S.A, declarando inexistente a referida relação jurídica junto à Oi, determinando a retirada da restrição junto aos órgãos de cadastro de restrição de crédito e condenando a Oi Móvel a pagar a Raul Victor Araújo Nobrega, a título de danos materiais, o montante de R$ 894,32 (oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), valor atualizado segundo INPC, e juros de 1% a.m., ambos desde a ocorrência do fato danoso. Condeno a Oi, outrossim, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o momento do evento danoso, e correção monetária, pelo INPC, desde a data desta sentença.".
No mais, mantenho inalterada a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com devolução do prazo na forma do art. 50 da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
07/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388945
-
07/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388945
-
07/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388945
-
06/08/2024 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 01:39
Decorrido prazo de ICARO ANTERO HOLANDA LEITE em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79166935
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79166935
-
06/02/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79166935
-
06/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:12
Decorrido prazo de ICARO ANTERO HOLANDA LEITE em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 68872851
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 68872851
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 68872851
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 68872851
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 68872851
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 68872851
-
13/12/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68872851
-
13/12/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68872851
-
13/12/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68872851
-
13/12/2023 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:15
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 04:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2023 00:00
Publicado Citação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE Rua Hermínia Bonavides, nº 399 - Vicente Pinzon CEP: 60182-260 - Fortaleza – CE.
Nº DO PROCESSO: 3000006-57.2023.8.06.0017 PROMOVENTE: RAUL VICTOR ARAUJO NOBREGA PROMOVIDO: SERASA S.A., OI MOVEL S.A.
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 06/09/2023 12:00 O Dr.
Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Unidade do Juizado Especial Cível, por nomeação legal, etc...MANDA que em cumprimento a este, por sua ordem CITAR: OI MOVEL S.A., acerca da presente ação, bem como INTIMAR para que compareça a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado, dia 06/09/2023 12:00.
Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 QRCode da reunião: A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, para apresentar contestação, sob pena de ser decretada sua revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
FORTALEZA, 27 de junho de 2023 DÉBORAH CECÍLIA OLIVEIRA DE MELO P/ORDEM DO MM JUIZ(A) DE DIREITO -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:46
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/06/2023 09:44
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:37
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:56
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/01/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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