TJCE - 3001848-97.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:18
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CESAR FREIRE em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63278605
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001848-97.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PACO DE MESSEJANA EXECUTADO: CLECIO CARLOTO BARBOSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 63038836.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR FREIRE Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 10:45
Extinto o processo por devedor não encontrado
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26/06/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 07:25
Decorrido prazo de CESAR FREIRE em 19/06/2023 23:59.
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22/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:56
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 08:25
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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