TJCE - 3000969-40.2020.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2023. Documento: 71392199
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31/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:57
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71392199
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31/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000969-40.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: CRISTIANO PEITER PROMOVIDO: MANGO CASA DE EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre as partes supracitadas, consoante documento de acordo anexado ao Evento - ID n.º 69336426. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Resta, ainda, sem efeito a penhora dos bens móveis no decorrer do processo executivo (ID n. 24325939), bem como determino a imediata paralisação dos atos de leilão designado em ato anterior (ID n. 68732565), devendo ser realizado o expediente necessário para o seu cancelamento. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. P.I., e, considerando a inexistência de sucumbência e o pedido das partes de arquivamento, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e ao arquivo, já que em caso de descumprimento, poderá haver reativação do processo para fins de continuidade da execução. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
30/10/2023 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71392199
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30/10/2023 23:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2023 18:52
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:01
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68732565
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68732565
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68732565
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68732565
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 24ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE - AVENIDA SANTOS DUMONT, 7800, DUNAS-FORTALEZA-CE-CEP: 60.190-800 UNIDADE JUDICIÁRIA SITUADA DENTRO DA FANOR-FACULDADE NORDESTE TELEFONE: 85-3492-8305 Processo PJE nº 3000969-40.2020.8.06.0221 - Cumprimento de Sentença REQUERENTE: CRISTIANO PEITER REQUERIDO: MANGO CASA DE EVENTOS LTDA - ME EDITAL DE LEILÃO Dra.
Ijosiana Cavalcante Serpa, Juíza de Direito da 24ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, foi determinada a ALIENAÇÃO em LEILÃO JUDICIAL do(s) bem(ns) constante(s) do presente Edital, nos termos dos arts. 879 e seguintes, do Código de Processo Civil; e Resolução nº 236/2016-CNJ.
A licitação será realizada em dois leilões, ficando a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr.
Sílvio César Maraschi, JUCEC-020 e terá curso na modalidade exclusivamente eletrônica, através do sítio na Internet www.hastapublica.com.br e obedecerá às disposições seguintes: Primeiro leilão: terá início às 13:30horas do dia 18 de outubro de 2023, e término às 13:30horas do dia 24 de outubro de 2023, oportunidade em que o bem será vendido pelo maior lanço, a partir do seu valor de avaliação.
Segundo leilão: caso não haja oferta de lances, o leilão seguir-se-á sem interrupção, com seu término às 13:30horas do dia 30 de outubro de 2023, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
DOS BENS - 4(quatro) conjuntos de: 1(uma) mesa de madeira e 4(quatro) cadeiras também de madeira, totalizando 4(quatro) mesas e 16(dezesseis) cadeiras.
Cada conjunto avaliado em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Avaliação total: R$6.000,00 (seis mil reais).
Fiel Depositário: Ana Marta Abreu Coutinho.
Local: R.
Francisco Farias Filho, 250, Guararapes, Fortaleza/CE.
CLIENTELA - Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente através do sítio de internet: www.hastapublica.com.br.
DOS LANCES - Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
PAGAMENTO - Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo e ao processo judicial respectivo.
O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC), salvo disposição judicial diversa, tendo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para realizar a referida transação bancária, sendo que nesse caso, o Leiloeiro reterá o auto de arrematação até a comprovação do pagamento.
O arrematante pagará, no ato do acerto de contas da alienação judicial, o valor da arrematação, através de guia de depósito judicial identificado; a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação; e as despesas operacionais de leilão, nestas inclusas guarda, depósito e remoção de bens.
Caso o pagamento do referido acerto de contas não seja realizado no prazo estipulado, a arrematação será cancelada, habilitando-se aquele que oferecer o segundo maior lance, se houver, e ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais da 24ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza e perante à empresa promotora dos leilões, pelo prazo de um ano, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie.
AUTO DE ARREMATAÇÃO - A arrematação será concretizada com pagamento do preço pelo arrematante e a assinatura do Auto de Arrematação: pelo Leiloeiro Oficial; pelo Arrematante e pelo Juiz competente, sendo considerada perfeita, acabada e irretratável.
DA CARTA DE ARREMATAÇÃO - A Carta de Arrematação/Ordem de Entrega, com o Mandado de Imissão na Posse respectivo serão expedidos após 10 (dez) dias da juntada do Auto de Arrematação, devidamente assinado e o cumprimento de todos os tramites jurídicos.
Para recebimento da Carta de Arrematação/Ordem de Entrega serão exigidos também os comprovantes do pagamento do custo/despesa operacional de leilão, caso exista, e o comprovante original de pagamento do valor do bem arrematado (lance vencedor).
DAS DÍVIDAS DOS BENS - Além do valor pago referente ao lance vencedor, da comissão de leiloeiro e do relativo ao custo operacional, estando as operações de arrematação fora da área de incidência de tributos federais, estaduais ou municipais, bem como as operações de remessa das mesmas, ou seja, o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes, entretanto, sub-rogam-se os aludidos créditos tributários no preço da arrematação, conforme parágrafo único, do art. 130, do Código Tributário Nacional.
DA POSSE DEFINITIVA DOS BENS ALIENADOS - O Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem, livre de quaisquer ônus que possam existir sobre ele, anteriores a data de encerramento do leilão, e que não estejam demonstrados no presente Edital.
DAS CONDIÇÕES DOS BENS - O bem aqui mencionado será leiloado no estado e nas condições que se encontra, em caráter "ad corpus", pressupondo-se que tenha sido previamente examinado pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades extrínsecas e intrínsecas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.
Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do edital e a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da dívida exequenda, para ressarcimento das despesas incorridas no leilão.
Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a presente alienação judicial/leilão, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 5(cinco) dias anteriores ao encerramento do certame.
Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo Juízo, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Ficam intimadas as partes, seus advogados, bem como, na forma do inciso V, do artigo 889, do Código de Processo Civil: o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada.
A publicação deste edital será realizada com fulcro no Artigo 887, parágrafo 2º da Lei 13.105/15 (Novo CPC) e supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E para que chegue ao conhecimento do público, notadamente dos INTIMADOS, vai este EDITAL para ser afixado na 24ª unidade do Juizado Especial, que funciona na Av.
Santos Dumont, 7800 - Manuel Dias Branco, Centro Universitário UniFanor - Campus Dunas, nesta capital, e publicado uma só vez, como expediente judiciário, no DJE.
FORTALEZA, data da assinatura digital Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza Titular -
12/09/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68732565
-
12/09/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68732565
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07/09/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/03/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000969-40.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :CRISTIANO PEITER PROMOVIDO: MANGO CASA DE EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Desp.
Hoje.
Em análise do processo, verifica-se que até o presente momento não houve a realização do leilão, determinado no despacho ID n. 28269333, tendo sido registrada diligência pela Oficial de Justiça conforme documento ID n. 34750095, que apesar de devidamente intimada, a Executada, não procedeu às informações devidas.
Desta forma, ao devido processamento executivo, visando-se os preparativos leilão judicial já determinado nestes autos executivos, determino nova diligência presencial por Oficial de Justiça, para coletar as informações de referência "in loco", a teor semelhante do mandado ID n. 32503485, para obtenções de fotografias dos bens penhorados conforme auto de penhora ID n. 24325939, a serem anexadas nestes autos eletrônicos.
Após, na hipótese de resultado positivo para a diligência, com finalidade atingida, prossigam-se os preparativos leilão judicial já determinado, ou, em caso negativo, retornem os autos para deliberação.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 17:48
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 15:04
Juntada de mandado
-
05/04/2022 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2022 13:42
Decorrido prazo de ANACLETO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO em 21/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 14:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/01/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:04
Outras Decisões
-
02/11/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/10/2021 14:00
Juntada de Petição de procuração
-
07/10/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
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13/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
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24/04/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 20:00
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2021 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2021 21:44
Processo Reativado
-
25/01/2021 21:44
Outras Decisões
-
25/01/2021 12:28
Conclusos para decisão
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25/01/2021 12:27
Juntada de petição
-
18/12/2020 21:07
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2020 21:07
Transitado em Julgado em 18/12/2020
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18/12/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 18:08
Homologada a Transação
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17/12/2020 12:13
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 12:13
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2020 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/12/2020 10:58
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2020 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2020 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2020 00:23
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:31
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:16
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/08/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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