TJCE - 3000699-79.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:54
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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06/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2023. Documento: 71019065
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71019065
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01/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000699-79.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO PROMOVIDO: MARILDA DOS SANTOS ROCHA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre as partes supracitadas, consoante documento de acordo anexado ao Evento - ID n.º 33742285, relativo a esse processo no que se refere às cotas/débitos de agosto de 2019 a agosto de 2020.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes; tendo sido requerido, ainda, o desbloqueio das contas via Sisbajud (ID n.º 70419762).
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Determino, ainda, o desbloqueio das contas via Sisbajud.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.I., e, considerando a inexistência de sucumbência e o pedido das partes de arquivamento, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e ao arquivo, já que em caso de descumprimento, poderá haver reativação do processo para fins de continuidade da execução no caso de não ter havido quitação da parte relativa ao débito do presente processo, já que o acordo trazido aos autos englobara dois feitos processuais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/10/2023 15:24
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71019065
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31/10/2023 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 08:18
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 03/08/2023 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá, o Executado(a), oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
O não comparecimento da parte ré, importará, portanto, em preclusão do seu direito de opor embargos à execução.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 2 de junho de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
02/06/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000699-79.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: :CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO EXECUTADA: MARILDA DOS SANTOS ROCHA DESPACHO Desp.
Hoje.
Considerando-se as manifestações das partes, exequente (ID n. 58078672) e executada (ID n. 56734691), ambas com intenções em conciliar, determino a designação de audiência de conciliação, para tentativa de composição amigável, prestigiando ao princípio da conciliação.
Empós, para eventual análise de prosseguimento deste feito, deve ser feita análise a rigor do ato judicial no ID n. 24425045.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
29/05/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 20:14
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 22:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000699-79.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO PROMOVIDO: MARILDA DOS SANTOS ROCHA DESPACHO Defiro o prazo de trinta dias para a exequente indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Após voltem os autos conclusos.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/02/2023 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:13
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:22
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 07/02/2023 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá, o Executado(a), oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
O não comparecimento da parte ré, importará, portanto, em preclusão do seu direito de opor embargos à execução.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 20:41
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 03:08
Decorrido prazo de MARILDA DOS SANTOS ROCHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 14:36
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 19:39
Decorrido prazo de MARILDA DOS SANTOS ROCHA em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 08:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/10/2021 18:29
Expedição de Citação.
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26/10/2021 00:07
Decorrido prazo de FABRIZIA PIMENTEL BEZERRA PORTELA em 25/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
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14/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 02:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 14:37
Conclusos para despacho
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27/07/2021 00:25
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:26
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:09
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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