TJCE - 3001141-96.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 16:36
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/07/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 04:13
Decorrido prazo de Enel em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2023 18:02
Expedição de Alvará.
-
10/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 20:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001141-96.2021.8.06.0010 AUTOR: ROBERTO LIMA BARBOSA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) JOSE DE PAULO DUARTE VASCONCELOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 62822337, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 60822938 e documentos que a acompanham, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice à extinção do cumprimento de sentença, bem como para informar os dados bancários da parte autora para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prestadas as informações bancárias, retorne-se o processo concluso para sentença de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará.
Expedientes necessários. -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:36
Processo Reativado
-
26/05/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:13
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
24/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ROBERTO LIMA BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:41
Decorrido prazo de Enel em 16/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 10:51
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 17:03
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 01:51
Decorrido prazo de Enel em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 21:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2022 01:02
Decorrido prazo de Enel em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:02
Decorrido prazo de Enel em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO LIMA BARBOSA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO LIMA BARBOSA em 27/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:46
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2022 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:44
Expedição de Intimação.
-
19/10/2021 08:36
Expedição de Intimação.
-
07/10/2021 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:11
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/10/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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