TJCE - 3000995-64.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000995-64.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 35763535 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:42
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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14/11/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 13:32
Homologada a Transação
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11/11/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES BANDEIRA FILHA em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 19:09
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 17:02
Recebida a emenda à inicial
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11/08/2022 15:56
Conclusos para decisão
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05/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
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18/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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