TJCE - 3001542-95.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 12:39
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
10/12/2022 01:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001542-95.2021.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCA SUERLEN NASCIMENTO DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Prezado(a) Advogado(a) CLERIE FABIANA MENDES, OAB/CE 45392-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 39231256.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização em danos morais, por entender que não houve irregularidade nas cobranças em questão.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2022 13:43
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2022 07:08
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 07:08
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/07/2022 07:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/07/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 16:41
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/12/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001522-28.2022.8.06.0024
Luiz Carlos Alves
Consigaz-Distribuidora de Gas LTDA
Advogado: Roberval da Silva Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 10:01
Processo nº 3000179-24.2022.8.06.0112
Vandileusa Rodrigues de SA Pereira
Gmac Administradora de Consorcios LTDA.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2022 10:50
Processo nº 3000603-81.2022.8.06.0010
Centro Educacional O Brasileirinho S/C L...
Joao Victor Freire Tavares
Advogado: Melina Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 09:34
Processo nº 3000892-03.2022.8.06.0143
Maria Torres de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tatiana Mara Matos Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2022 15:20
Processo nº 3000895-81.2022.8.06.0102
Sebastiao Alves Pinto Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Pontes Henrique
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 16:49