TJCE - 3002286-07.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 09:15
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:15
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES SOEIRO em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002286-07.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PATRICIA GOMES SOEIRO Endereço: Rua Engenheiro José Figueiredo, 300, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62051-018 REQUERIDO(A)(S): Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 300, Subsolo - Norte Shopping, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas, contudo, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 14:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
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21/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES SOEIRO em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
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05/05/2022 15:57
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/05/2022 19:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:24
Audiência Conciliação redesignada para 03/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:31
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 19:01
Conclusos para decisão
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06/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 19:01
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/12/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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