TJCE - 3000729-03.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 09:24
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/09/2023 09:22
Processo Desarquivado
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28/07/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:22
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 04:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63412864
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63412864
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO: : 3000729-03-2023.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte reclamante intimada do despacho acostado no id de nº 60726205, não atendeu a diligência ali requestada.
Caracterizada está, portanto, a preclusão temporal judicial.
Assim, considerando, que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, bem como princípio da celeridade que norteia o procedimento da LJE, e, ainda, verificando-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Fica cancelada audiência designada.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza-CE, 30/06/2023.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
30/06/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 09:02
Indeferida a petição inicial
-
29/06/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA COSTA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000729-03.2023.8.06.0009 DESPACHO Junte(m) o(a)(s) promovente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de seu endereço residencial atualizado (datado de MAIO/2023), e em seu NOME, a fim de que possamos averiguar a possibilidade da presente ação tramitar neste Juizado, em razão da competência territorial, sob pena de extinção.
Mantenho a data da sessão conciliatória.
Atendido ao despacho supra, cite-se a parte promovida.
Intime-se.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:59
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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