TJCE - 3000011-21.2022.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 90223910
-
15/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2024. Documento: 90223910
-
14/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 90223910
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 90223910
-
14/08/2024 00:00
Intimação
LSADR Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 3000011-21.2022.8.06.0177 Requerente: AUTOR: AUDENORA MATOS FERREIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Assunto do Processo: [Empréstimo consignado] DESPACHO Vistos etc.
Vieram os autos conclusos. Apresentada contestação (id. 49327040) pela parte promovida e réplica à contestação (id. 49490842) pela parte promovente. 1.
Em homenagem à economia e celeridade processuais, designe novamente a Secretaria de Vara data para audiência de conciliação a ser realizada por Conciliador Judicial. 2.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato. 2.1.
Advirta-se que o não comparecimento pessoal da parte promovente redundará em extinção do feito, sem julgamento do mérito, cônscio art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 3.
Não havendo acordo em audiência de conciliação e não havendo manifestação específica e fundamentada das partes acerca de produção de provas, retornem os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Com o intuito de facilitar a comunicação quando necessária, intimem-se as partes e os seus advogados para que apresentem seus contatos de e-mail e telefone - com whatsapp, se houver.
Expedientes de praxe.
Umirim, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito-Respondendo -
13/08/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90223910
-
13/08/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90223910
-
13/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:13
Apensado ao processo 3000015-58.2022.8.06.0177
-
14/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:37
Decorrido prazo de AUDENORA MATOS FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
DJ PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000011-21.2022.8.06.0177 Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito com indenização por danos morais proposta Audenora Matos Ferreira em face do Banco Bradesco S.A, ambos qualificados nos autos.
Contestação ID 49327040.
Réplica ID 49490842. É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC/15.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss., do CPC.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VII, do CDC, acolho o requerimento por ser a parte hipossuficiente para fins probatórios em relação à requerida, já que a hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações jurídicas não é meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para a produção da prova.
Com amparo do art. 370, do CPC, determino que a parte autora apresente o extrato bancário de sua conta no período de 03 (três) meses anteriores e 03 (três) meses posteriores ao início do contrato de empréstimo impugnado, no prazo de 15 dias.
Conforme Recomendação do NUMOPEDE/CGJCE, certifique a Secretaria acerca de outras ações, em que conste a mesma parte autora, devendo ser os processos apensados.
Assim, em saneamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, fixando os pontos controvertidos e o ônus probante, cabendo ao autor indicar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ainda, determino que a Secretaria deste Juízo designe data e horário para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial, nos termos do Resolução nº 481 do CNJ.
Proceda-se a intimação das partes via procurador constituído, ante a urgência na resolução deste processo.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, 1º de junho de 2023.
TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza Substituta -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
-
07/06/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007361-69.2023.8.06.0001
Nayron Braga da Costa
Estado do Ceara
Advogado: Nayron Braga da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2023 17:46
Processo nº 0252376-02.2021.8.06.0001
Francisco Edgleison Bezerra de Souza
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Francisco Marcelo Brandao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2021 10:14
Processo nº 3000678-68.2023.8.06.0113
Cicera Adriana de Freitas Ferreira
Fabiana Pereira de Sousa
Advogado: Luiz Matheus Morais dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2023 16:29
Processo nº 3000191-65.2023.8.06.0221
Francisco Evaldo Alves Gomes
America Assistencia
Advogado: Kassiana Cruz Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2023 12:33
Processo nº 3000342-64.2023.8.06.0016
Augusto Mota Borges Filho
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Raphael Rocha Bandeira Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2023 14:09