TJCE - 3001154-43.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3001154-43.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS intentada por ITALO SOUZA OLIVEIRA SANTOS em desfavor de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 54551648.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 3 de fevereiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/02/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:17
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2023 14:10
Homologada a Transação
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01/02/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, 260, Varjota Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3001154-43.2022.8.06.0016 AUTOR: ITALO SOUZA OLIVEIRA SANTOS REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA O (A) MM.
Juiz (a) de Direito intima ITALO SOUZA OLIVEIRA SANTOS para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada na data de 19/04/2023 13:15, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBS.: Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
OBS.: Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento injustificado à referida audiência, acarretará a extinção do processo, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
OBS.: Fica a parte de já intimada da decisão de id 53855691.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 19/04/2023 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
25/01/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 11:02
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/01/2023 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 17:38
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 03:33
Decorrido prazo de MAURO BERNARDES SERPA MACIEL em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 19:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
R.H.
O autor foi intimado para juntar as faturas da compra parcelada no valor de R$ 1.495,02, conforme compra realizada no dia 07/08/2022.
Foi determinada a juntada das faturas de agosto e setembro de 2022.Contudo os documentos não abrem, sendo solicitada senha.
Deverá o autor em 10 dias: a)juntar novamente as referidas faturas completas(agosto e setembro de 2022), bem como a fatura de outubro de 2022; b) informar quando os pneus foram recolhidos; c)considerando a informação trazida aos autos que foi utilizado para pagamento dos pneus o cartão da sua esposa, deverá neste prazo incluí-la na lide, qualificando-a e juntando os documentos pessoais e procuração, ou caso tenha restituído à esta o valor cobrado, comprovar documentalmente, juntando documento da titular do cartão. d) juntar caso tenha recebido resposta por escrito da reclamação aberta junto ao "Reclame Aqui" Quanto ao pedido de antecipação de audiência após o cumprimento da diligência será verificada a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, visto que a demandada já se habilitou nos autos.
Após estas diligências, venham conclusos para análise do pedido de suspensão das cobranças Exp.
Nec.
Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
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11/10/2022 02:06
Decorrido prazo de MAURO BERNARDES SERPA MACIEL em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 21:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/10/2022 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/10/2022 00:56
Decorrido prazo de MAURO BERNARDES SERPA MACIEL em 06/10/2022 23:59.
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09/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:27
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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