TJCE - 3001305-09.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE RABELO AMARAL LIMA em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137414974
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137414974
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intimação da promovida para se manifestar, em dez dias, de acordo com despacho e id 132528275 -
27/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137414974
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27/02/2025 11:24
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132528275
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132528275
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19/02/2025 00:00
Intimação
R.h. Em cumprimento aos despachos de ID 70701725 e 109462975, a parte autora delimitou os pedidos apresentados em audiência de instrução, informando que os reparos pendentes de serem realizados pela promovida incluíam a reforma no banheiro social e em dois guarda-roupas.
Apresentou, ainda, no ID 88208209, um orçamento para os referidos reparos, no valor de R$ 20.115,00, retificando o valor da causa para R$ 43.175,00, sendo R$ 3.060,00 do pedido inicial, R$ 20.115,00 do orçamento para os reparos alegados remanescentes, e danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Oportunizada a manifestação pela promovida, esta manifestou-se contrária ao aditamento apresentado, pois alega que tratou de elaboração de novos pedidos, e tendo sido requerido o aditamento em tempo posterior à contestação, dependem da anuência do réu.
Entendo, no entanto, que o aditamento apresentado não se trata de novos pedidos, mas tão somente trata da delimitação dos pedidos apresentados na exordial.
O que se depreende é que, na inicial, a autora incluiu em seus pedidos os reparos no banheiro, além do reparo e/ou substituição dos móveis danificados.
Ademais, em audiência de instrução, a autora, em seu depoimento pessoal, e considerando os reparos já realizados pela promovida, delimitou seus pedidos, a saber: reparo no revestimento do banheiro principal, substituição dos dois armários danificados pelos vazamentos, restituição dos valores pagos por ela para reparos no imóvel em 2017.
O Enunciado 157 do Fonaje diz que: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação - XXXIX Encontro - Maceió-AL)." Ressalte-se que este Juízo, considerando a manifestação da autora em audiência de instrução, determinou a delimitação dos pedidos, bem como a correção dos valores da causa, tendo sido oportunizado à promovida seu direito de defesa/manifestação.
Dito isso, recebo o pedido de aditamento à inicial realizado pela autora.
No entanto, verifica-se que a autora somente apresentou 01 orçamento para realização dos reparos no banheiro, bem como confecção dos armários danificados. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar 02 (dois) orçamentos para realização dos reparos pleiteados, retificando o valor da causa. Cumprida a diligência, intime-se a promovida para manifestação, em mesmo prazo.
Após as devidas manifestações, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/02/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132528275
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18/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112546059
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112546059
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30/10/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112546059
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30/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109462975
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109462975
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16/10/2024 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que a parte autora requer a obrigação de fazer para reparação de todos os danos causados por infiltrações e para as devidas correções determinadas nos laudos técnicos.
Considerando a informação de que a parte promovida já realizou parte das reparações indicados na inicial, os pedidos da inicial precisam ser melhor definidos, já que a autora informa em audiência que deseja a reparação do revestimento lateral das paredes do banheiro principal e ainda a reparação dos dois guarda-roupas de madeira que foram danificados pelas infiltrações.
Foi intimado a autora para delimitar os pedidos da inicial, adequando-o, já que a autora informa em audiência que deseja a reparação do revestimento lateral das paredes do banheiro principal e ainda a reparação dos dois guarda-roupas de madeira que foram danificados pelas infiltrações e apresentar orçamentos de reparação do banheiro e de reparação dos danos ao guarda-roupa.
A autora apresenta petição no ID 88208208 em que altera o valor da causa mas não emenda a inicial para adequação dos pedidos, informando o valor de cada pedido e corrigindo o valor da causa, vez que apenas indicou ser o valor da causa R$ 43.175,00.
Intime-se a parte autora para em 10 dias corrigir a petição, apresentando todos os pedidos de forma individualizada e com o valor de cada obrigação de fazer que pretende, observando e indicando os demais pedidos e adequando o valor da causa.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec. Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
15/10/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109462975
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15/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
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15/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 70701725
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 70701725
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29/05/2024 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que a parte autora informou em audiência de instrução que a parte demandada realizou no ano de 2022 reparos estruturais no apartamento e recuperou os danos nas estruturas dos quartos, sala e corredor de seu apartamento, mas informa que os danos no revestimento dos banheiros e guarda-roupas não foi realizado.
A autora requer em inicial a obrigação de fazer para reparação de todos os danos causados por infiltrações e para as devidas correções determinadas nos laudos técnicos.
Considerando a informação de que a parte promovida já realizou parte das reparações indicados na inicial, os pedidos da inicial precisam ser melhor definidos, já que a autora informa em audiência que deseja a reparação do revestimento lateral das paredes do banheiro principal e ainda a reparação dos dois guarda-roupas de madeira que foram danificados pelas infiltrações.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias: a) delimitar os pedidos da inicial, adequando-o, já que a autora informa em audiência que deseja a reparação do revestimento lateral das paredes do banheiro principal e ainda a reparação dos dois guarda-roupas de madeira que foram danificados pelas infiltrações; b) apresentar orçamento atualizado da obrigação de fazer de reparação do banheiro; c) apresentar orçamento atualizado da obrigação de fazer de reparação dos danos ao guarda-roupa; d) esclarecer a que se refere as despesas nos valores de R$ 476,00, R$ 187,00 e R$ 550,00, realizadas em outubro de 2022, já que informou em audiência que antes do ingresso da ação a promovida reformou os apartamentos e corrigiu a parte estrutural, informando qual obra foi feita pela autora, comprovando ser decorrente do alegado; e) corrigir o valor da causa observando os orçamentos e pedidos a serem apresentados; f) esclarecer se alugou o apartamento ou se deixou de morar no imóvel por algum período, visto que a testemunha informa que residia no imóvel uma pessoa de nome Daniele.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 28 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70701725
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28/05/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/09/2023 13:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2023 13:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/09/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ WhatsApp: (85) 98172-8405/ E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO PROCESSO: 3001305-09.2022.8.06.0016 AUTOR: VANDA FACANHA DE SOUZA REU: LICIA FRANCINE BOMFIM DE ARAUJO Ficam intimados VANDA FACANHA DE SOUZA e DRA.
RAFAELLA MARTINS DA SILVA, para comparecerem à audiência de instrução, na modalidade virtual, a ser realizada em 20/09/2023 13:00 por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência, deverão as partes, os advogados e as testemunhas acessarem a sala virtual de instrução, observando os seguintes dados: Link para acessar a sala virtual da audiência de instrução: https://link.tjce.jus.br/511e4d QrCode para acessar a sala virtual de instrução: É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link/ou por meio do QrCode que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Na abertura do ato processual, o servidor irá verificar se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação de todos os participantes, inclusive das testemunhas.
Insta salientar que a presente intimação abrange as partes, as testemunhas e o advogado, assim, cabem a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” Fortaleza, 5 de junho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
05/06/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 12:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 20/09/2023 13:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
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22/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 16:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/09/2023 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2023 16:42
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3001305-09.2022.8.06.0016 AUTOR: VANDA FACANHA DE SOUZA REU: LICIA FRANCINE BOMFIM DE ARAUJO Fica intimado(a) AUTOR: VANDA FACANHA DE SOUZA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 13/02/2023 16:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
OBS.: Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID37372731.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 13/02/2023 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:05
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/10/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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