TJCE - 3000945-59.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000945-59.2022.8.06.0118 REQUERENTE: EMILIO GUSTAVO DE AQUINO DIOGO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 49326370 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
14/12/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:10
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
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12/12/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 21:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/12/2022 21:07
Homologada a Transação
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08/12/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/11/2022 13:56
Processo Reativado
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13/11/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:14
Conclusos para decisão
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10/11/2022 11:13
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
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08/11/2022 08:35
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000945-59.2022.8.06.0118 AUTOR: EMILIO GUSTAVO DE AQUINO DIOGO REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc...
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 35973973.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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06/11/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
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17/10/2022 07:41
Homologada a Transação
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10/10/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 13:11
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/10/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 13:20
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2022 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
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19/07/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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20/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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