TJCE - 0050635-02.2021.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:18
Juntada de Certidão
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26/04/2023 19:18
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:15
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050635-02.2021.8.06.0100 Promovente: MARIA APARECIDA SOUSA LIMA SALES Promovido: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 53248142/55125643, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, 08 de março de 2023.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, 08 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/04/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUSA LIMA SALES em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:13
Homologada a Transação
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08/03/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 12:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/01/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUSA LIMA SALES em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Proc. 0050635-02.2021.8.06.0100.
Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, na presente data, para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia 13 de dezembro de 2023, às 11:00 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé/CE., CEJUSC/ITAPAJÉ, na Sala de Audiências CEJUSC 1, no Fórum local.
Encaminho os presentes autos à Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários. Às Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser realizada na modalidade de VIDEO CONFERÊNCIA, através das ferramentas MICROSOFT TEAMS ou VIDEO CHAMADA WHATSAPP, desde que todas às partes concordem, devendo às partes expressarem suas anuências à realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail à CEJUSC, no seguinte endereço: [email protected], como também poderá entrar em contato através dos números: (85) 99287-2464 e (85) 99189-2822, devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e Vara de origem. Às partes deverão informar 05 (cinco) dias antes da data da realização da audiência, contatos de celular (WhatsApp) para realização de suscitado ato conciliatório como segunda opção, se a primeira falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos à audiência.
Se às partes aceitarem, fica o link e/ou QR-Code abaixo disponibilizados para ingresso na sala virtual: Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/8b5e48 QR-Code: Itapajé/CE., 09 de novembro de 2022.
PAULO CÉSAR BORGES DA SILVA Gestor Conciliador / Mediador Mat. 3013 – TJCE -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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06/09/2022 11:26
Juntada de Ofício
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06/09/2022 08:38
Expedição de Ofício.
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26/05/2022 10:38
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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10/05/2022 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/04/2022 09:34
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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22/03/2022 14:14
Conclusos para decisão
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17/10/2021 11:48
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/07/2021 15:12
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 21:45
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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23/06/2021 22:49
Mov. [2] - Conclusão
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23/06/2021 22:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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