TJCE - 3000311-47.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 11:19
Cancelada a Distribuição
-
16/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:17
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DE AGUILAR em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000311-47.2023.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EASY EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA CHAVES DE AGUILAR - MG102977 POLO PASSIVO:MS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E CONSULTORIA LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
SENTENÇA LANÇADA PARA FINS MERAMENTE ESTATÍSTICOS.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por EASY EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA em desfavor de MS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E CONSULTORIA LTDA. É o relatório.
Verifica-se que não há, num dos polos da presente lide, a Fazenda Pública.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará implementou ciclo de migração de alguns processos para o sistema Pje.
Para tramitar perante tal sistema, deve figurar, num dos polos da demanda, a Fazenda Pública.
No presente caso, não há a presença da Fazenda Pública no polo ativo, tampouco no polo passivo.
Assim, considerando que o presente feito deve tramitar em sistema diverso, a saber, o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), proceda-se ao cancelamento da distribuição.
Por tais razões, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE DAR CUMPRIMENTO AO que fora determinado pelo Tribunal de Justiça do Ceará quando do momento da implementação do ciclo de migração.
Intime-se ((DJE) o peticionante para protocolar tal ação perante o perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 16 de maio de 2023.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 08:36
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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