TJCE - 0117012-97.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 140835612
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140835612
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0117012-97.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ação Anulatória] AUTOR: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA REU: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Estado do Ceará em face de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. À SEJUD para cumprir o que fora determinado do despacho de ID 133506599, intimando-se a parte executada, qual seja Comercial de Hortifrutigranjeiros LTDA, conforme valor atualizado de ID 136133133.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
26/03/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140835612
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20/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:26
Declarada incompetência
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 133506599
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133506599
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0117012-97.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Ação Anulatória] Requerente: AUTOR: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Intime-se o ente demandado acerca do cumprimento de sentença de obrigação de pagar de IDs. 89158094 e outros, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
06/02/2025 18:28
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133506599
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06/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:53
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 16:56
Processo Reativado
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23/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:30
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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20/09/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:48
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 21/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:02
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78527413
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25/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78527413
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24/01/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78527413
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24/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/01/2024 14:26
Conclusos para decisão
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72423168
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72423168
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12/12/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72423168
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70459272
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70459272
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0117012-97.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ação Anulatória] Requerente: AUTOR: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Vistos em análise.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS ajuizada por COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LESSA LTDA em face do ESTADO DO CEARÁ, visando a anulação de débito tributário.
Na p. 74, o promovido ESTADO DO CEARÁ informa que, dois anos e três meses após propositura desta ação, a CDA foi objeto de parcelamento administrativo, com confissão expressa e espontânea da dívida. É o que basta relatar.
Decido.
Considerando o fato de que as partes transigiram no âmbito administrativo, não identifico motivos para o prosseguimento da presente ação, motivo pelo qual EXTINGO o processo, em face da perda de seu objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários advocatícios deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
No caso, não se pode dizer que o réu deu causa ao ajuizamento da ação, por isso, é correto imputar à autora a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, pois deu causa à instauração do processo que ora se reconhece a perda do objeto em face de acordo administrativo posterior.
Isto posto, condeno a autora nas custas processuais e nos honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito -
24/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70459272
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24/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:43
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0117012-97.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ação Anulatória] Requerente: AUTOR: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse de produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido, sob pena de indeferimento.
Após o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 17 de abril de 2023.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juíz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
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24/10/2022 07:13
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/04/2022 18:28
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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11/04/2022 14:24
Mov. [70] - Encerrar análise
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09/03/2022 18:16
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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21/02/2022 22:45
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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17/02/2022 04:29
Mov. [67] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/02/2022 13:55
Mov. [66] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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11/02/2022 13:35
Mov. [65] - Concluso para Sentença
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11/02/2022 11:01
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01315580-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/02/2022 10:29
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10/02/2022 13:48
Mov. [63] - Certidão emitida
-
10/02/2022 13:48
Mov. [62] - Documento Analisado
-
09/02/2022 18:38
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2022 16:14
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/01/2022 19:44
Mov. [59] - Encerrar análise
-
10/01/2022 20:18
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
14/10/2021 13:41
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
14/10/2021 13:40
Mov. [56] - Ofício
-
14/10/2021 13:40
Mov. [55] - Ofício
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06/10/2021 10:36
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02354083-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/10/2021 10:04
-
02/10/2021 02:59
Mov. [53] - Certidão emitida
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22/09/2021 21:11
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0372/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 2701
-
21/09/2021 11:32
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2021 11:18
Mov. [50] - Certidão emitida
-
21/09/2021 11:18
Mov. [49] - Documento Analisado
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20/09/2021 18:42
Mov. [48] - Mero expediente: Cls. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Intimem-se as partes para, no mesmo prazo da réplica, falarem sobre o interesse na produção de outras provas, demonstrando a p
-
20/09/2021 16:48
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
17/08/2021 17:43
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02249470-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2021 17:24
-
17/08/2021 14:43
Mov. [45] - Certidão emitida
-
05/08/2021 09:21
Mov. [44] - Certidão emitida
-
05/08/2021 07:50
Mov. [43] - Expedição de Carta
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05/08/2021 07:48
Mov. [42] - Documento Analisado
-
04/08/2021 11:04
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2021 08:42
Mov. [40] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Decisão fls. 84/88
-
29/07/2021 08:42
Mov. [39] - Redistribuição de processo - saída: Decisão fls. 84/88
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28/07/2021 17:51
Mov. [38] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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28/07/2021 17:51
Mov. [37] - Certidão emitida
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28/07/2021 17:48
Mov. [36] - Revogação da Suspensão do Processo: Conflito de competência. Despacho às fls. 84/88, do Tribunal de Justiça.
-
28/07/2021 17:47
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
28/07/2021 17:46
Mov. [34] - Ofício
-
14/07/2021 16:31
Mov. [33] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)/Decisão fls. 74/78
-
14/07/2021 16:31
Mov. [32] - Certidão emitida
-
14/07/2021 16:29
Mov. [31] - Certidão emitida
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14/07/2021 16:28
Mov. [30] - Documento
-
05/05/2021 13:13
Mov. [29] - Outras Decisões: Pelo exposto, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 951 c/c art. 953, do CPC, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza - CE, 05 de maio de 2021. Rômulo Veras Holanda Juiz de D
-
08/10/2020 08:30
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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07/10/2020 21:19
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 23:05
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
24/09/2020 23:02
Mov. [25] - Certidão emitida
-
15/09/2020 10:36
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2017 15:17
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
03/05/2017 15:45
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
03/05/2017 15:45
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
03/05/2017 12:58
Mov. [20] - Certidão emitida
-
03/05/2017 09:18
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 1662 Página: 363/365
-
28/04/2017 08:41
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2017 13:25
Mov. [17] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2017 10:06
Mov. [16] - Conclusão
-
18/04/2017 13:32
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
17/04/2017 13:19
Mov. [14] - Conclusão
-
13/04/2017 10:26
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10162359-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2017 20:06
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13/04/2017 09:24
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10162121-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2017 17:38
-
12/04/2017 18:20
Mov. [11] - Certidão emitida
-
12/04/2017 18:20
Mov. [10] - Documento
-
12/04/2017 18:19
Mov. [9] - Documento
-
07/04/2017 11:06
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/061305-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 353 - Daniel Melo de Cordeiro
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04/04/2017 16:50
Mov. [7] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2017 15:56
Mov. [6] - Conclusão
-
23/03/2017 12:53
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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21/03/2017 07:42
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10120062-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/03/2017 07:18
-
20/03/2017 10:05
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2017 13:57
Mov. [2] - Conclusão
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16/03/2017 13:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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