TJCE - 3000623-56.2023.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171079683
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171079683
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 PROCESSO Nº: 3000623-56.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 171078225, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
ITAPIPOCA/CE, 28 de agosto de 2025. Bruna Araújo Arruda Auxiliar Operacional Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171079683
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28/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:17
Juntada de Petição de recurso
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19/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:05
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:53
Decorrido prazo de MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161447461
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25/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 3000623-56.2023.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Fazenda Pública] Polo ativo: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA Polo passivo: ESTADO DO CEARA Trata-se de "Cumprimento de Sentença" interposto por Manuel Sampaio Teixeira em face do Estado do Ceará. Certidão de ID 138147979 atestou o decurso do prazo para impugnação sem que houvesse manifestação pelo ente público. É o relatório.
Decido. Dispõe o art. 535, §3º, inciso I, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente e determino a expedição de RPV/Precatório em seu favor, nos termos do Art. 535, §3º, do CPC. Ressalto que o ato que põe fim à última a fase do cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp nº 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020).
Observe-se: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÕES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC/2015, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 284/STF 2.
O recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação.
Precedentes. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1902533 PA 2020/0281030-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021) Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição. P.R.I.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
24/06/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161447461
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24/06/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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07/01/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 21:27
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/12/2024 21:21
Processo Reativado
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13/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:05
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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03/03/2024 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/03/2024 23:59.
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05/12/2023 20:41
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73009037
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05/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO 3000623-56.2023.8.06.0101 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Destinatários:MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA - OAB CE8446-A FINALIDADE: FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença ID 72950729 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO:"(...) Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 795,95 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) em benefício do Requerente, pelos serviços prestados na condição de advogado dativo, monetariamente corrigidos com base no IPCA-E e juros de mora segundo o índice oficial de juros da caderneta de poupança (0,5% a.m. / 6% a.a.), consoante disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, interpretado pelo STF (RE nº 870947/SE, julgado em 20/09/2017) e STJ (REsp 1.495.146-MG, julgado em 22/02/2018). Diante da sucumbência recíproca, condeno: i) o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do Art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas (Art. 5, inciso I, Lei Estadual nº 16.132/16); ii) o Requerente ao pagamento de 10% (dez por cento) das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, vedada a compensação, nos termos do Art. 85, §2º e §14, do CPC.Todavia, considerando o benefício da justiça gratuita em favor do Requerente, a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência fica suspensa em relação a ele enquanto durar a situação de pobreza, até o prazo máximo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, findo o qual estará prescrita a obrigação (art. 98, § 3º, do CPC). Processo não sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório (Art. 496, §3º, inciso II, do CPC). Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 4 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
04/12/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73009037
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04/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/10/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000623-56.2023.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA - CE8446-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários:MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA - CE8446-A FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão ID 67363508 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 24 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
24/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/07/2023 23:59.
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29/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000623-56.2023.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA - CE8446-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA - CE8446-A FINALIDADE: Intimar o autor acerca do ato ordinatório ID 59562159, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para que apresente a este Juízo réplica à contestação ID 59540520.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 23 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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13/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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