TJCE - 3000019-63.2022.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:35
Decorrido prazo de MAISA ALINE ALEXANDRE DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88166352
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88166352
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88166352
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000019-63.2022.8.06.0123 - [Empréstimo consignado, Análise de Crédito] Parte Autora: Nome: FRANCISCA MARLENE DO NASCIMENTOEndereço: SITIO CAJUEIRO, SITIO CAJUEIRO, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas, tendo por base o valor atualizado da causa, e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018. Valor atualizado da causa: 43.020,88 (quarenta e três mil e vinte reais e oitenta e oito centavos) Sobral - CE, 14 de junho de 2024.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
14/06/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88166352
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14/06/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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21/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:17
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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21/07/2023 03:43
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:43
Decorrido prazo de MAISA ALINE ALEXANDRE DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62724806
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62724806
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62724806
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62724806
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62724806
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62724806
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000019-63.2022.8.06.0123 Promovente: FRANCISCA MARLENE DO NASCIMENTO Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, atribuindo à demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da supracitada Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Meruoca/CE, 19 de junho de 2023.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/06/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 14:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:49
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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09/06/2023 14:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/05/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 02:44
Decorrido prazo de MAISA ALINE ALEXANDRE DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Citação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 3000019-63.2022.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARLENE DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para o dia 12/06/2023 às 15:30h por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo.
Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência.
Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/94da4d ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez.
Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434, devendo a mensagem ser enviada com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
Meruoca/CE, 18 de maio de 2023.
ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Supervisor de Unid.
Judiciária -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 13:53
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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25/01/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:19
Conclusos para decisão
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30/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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