TJCE - 3001725-12.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:47
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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12/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLOS NAGERIO COSTA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001725-12.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CARLOS NAGERIO COSTA Endereço: Rua Maria Monte, 955, - de 296/297 ao fim, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-445 REQUERIDO(A)(S): Nome: REBECA SARA DE OLIVEIRA CAVALCANTE CARNEIRO Endereço: PIMENTEL GOMES, 235, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, ALTO DA BRASILIA, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 Nome: MAURO CESAR FUZARO Endereço: Rua Doutor Monte, 729, apto 103, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-200 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/06/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 11:52
Extinto o processo por desistência
-
25/05/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001725-12.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para emendar a inicial a fim de excluir o Sr.
Mauro Cezar Fuzaro, ou indicar o motivo de sua inclusão, uma vez que não há qualquer endosso no título executivo extrajudicial juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para despacho.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
19/05/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
19/05/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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