TJCE - 0050217-32.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 02:05
Decorrido prazo de EVANEIDE ALVES TORQUATO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:05
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 57234156
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 57234156
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 57234156
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 57234156
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 57234156
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 57234156
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07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050217-32.2021.8.06.0143 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FELIX DO NASCIMENTO REQUERIDO: ENEL S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de demanda, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, ajuizada por Maria das Graças Felix do Nascimento em face de Enel, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Decido. Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". Nesse sentido, considerando que o executado apresentou comprovantes de depósito dos valores que lhe foram impostos na sentença condenatória, conforme petitório de ID 38738062, houve a satisfação da obrigação estabelecida, de modo que se impõe a extinção imediata da ação. Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, bem como determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado pela parte executada, conforme demonstrado em petitório de ID 38738062. Sem custas e sem honorários de sucumbência, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Expedientes necessários. Pedra Branca/CE, 28 de março de 2023. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do NPR -
06/09/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:59
Expedição de Alvará.
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29/03/2023 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/03/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/12/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FELIX DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
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26/11/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FELIX DO NASCIMENTO em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050217-32.2021.8.06.0143 AUTOR: MARIA DAS GRACAS FELIX DO NASCIMENTO REU: ENEL D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, dar inicio ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Pedra Branca, 27 de outubro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito - em respondência -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:02
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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27/10/2022 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FELIX DO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 03:47
Decorrido prazo de Enel em 18/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FELIX DO NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:36
Decorrido prazo de Enel em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 21:24
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/10/2021 20:25
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/10/2021 20:24
Mov. [22] - Decurso de Prazo
-
16/08/2021 14:39
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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16/08/2021 10:52
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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13/08/2021 16:02
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00168779-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2021 15:35
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13/08/2021 15:26
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00168774-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2021 14:51
-
15/07/2021 19:31
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0449/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 2653
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15/07/2021 19:31
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0447/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 2653
-
14/07/2021 10:23
Mov. [15] - Certidão emitida
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14/07/2021 08:57
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2021 08:56
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0447/2021 Teor do ato: Conciliação Data: 16/08/2021 Hora 10:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Evaneide Alves Torquato (OAB 31470
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14/07/2021 08:55
Mov. [12] - Expedição de Carta
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14/07/2021 08:53
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 08:50
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/08/2021 Hora 10:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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18/06/2021 16:00
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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18/06/2021 11:56
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00167549-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2021 11:14
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25/05/2021 22:13
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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25/05/2021 22:13
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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24/05/2021 02:04
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 13:48
Mov. [4] - Certidão emitida
-
27/04/2021 18:20
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 10:11
Mov. [2] - Conclusão
-
11/03/2021 10:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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