TJCE - 3001319-54.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001319-54.2022.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito, através da petição de Id 40906079.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do NCPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
06/10/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:23
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000884-61.2022.8.06.0002
Ivens Matos de Melo
Madetex Comercio e Industria LTDA
Advogado: Gabryell Alexandre Costa Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2022 17:38
Processo nº 3000907-95.2022.8.06.0102
Bartolomeu Teixeira de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Janaina Santos Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2022 12:00
Processo nº 3000071-71.2020.8.06.0174
Natalia Araujo da Silva
Sc Mundial Editora LTDA - ME
Advogado: Diego Bevilaqua de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2020 15:55
Processo nº 3001332-53.2022.8.06.0222
Condominio Residencial Parque da Vinci
Danyelle Santos de Carvalho
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2022 13:33
Processo nº 0050217-32.2021.8.06.0143
Maria das Gracas Felix do Nascimento
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2021 09:44