TJCE - 3000026-25.2022.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 11:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
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25/11/2023 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS SALGUEIRO em 23/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:53
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS SALGUEIRO em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/10/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/10/2023 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:01
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE SOUSA *10.***.*33-20 em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:01
Decorrido prazo de ERIVAN DE SOUSA ALIADUZ em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS DECISÃO Defiro o pedido retro.
Expeça-se o mandado de penhora de bens e avaliação dos bens na residência do executado (SUPERFLUOS), a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade deve o oficial de justiça responsável pelo seu cumprimento, arrole todos os bens encontrados no domicílio da executada, avaliando-os desde já, na forma do §3º do art. 659 do CPC.
Acaso infrutífero a penhora de quaisquer bens, por qualquer razão, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena extinção da execução na forma do art. 53,§4º da Lei Federal n.º 9.099/95.
Após conclusos os autos.
Nova Russas, data de validação no sistema.
RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
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17/05/2023 00:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:43
Juntada de informação
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09/02/2023 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS SALGUEIRO em 17/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:16
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 00:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:07
Conclusos para despacho
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28/08/2022 21:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE SOUSA *10.***.*33-20 em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2022 10:13
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:20
Conclusos para despacho
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27/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:19
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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12/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 20:19
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS SALGUEIRO em 10/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 19:45
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE SOUSA *10.***.*33-20 em 16/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
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14/03/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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23/02/2022 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 08:14
Conclusos para despacho
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06/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 18:10
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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06/02/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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