TJCE - 3000030-37.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000030-37.2022.8.06.0012 Exequente: CONDOMINIO DO HORIZONTAL RESIDENCIAL ITAPERY VI Executado: FRANCISCO DJALMA DO VALE SILVA e outros Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente requereu a extinção do processo, visto que os executados quitaram integralmente o débito exequendo (ID 58415701).
Todavia, os executados ainda não foram citados nos autos do processo.
Nesse sentido, considerando os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, norteadores do procedimento que rege os Juizados Especiais, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, aplico o princípio da instrumentalidade das formas e recebo o pleito constante da petição de ID 58415701 como pedido de desistência da ação.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 18:17
Extinto o processo por desistência
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15/05/2023 22:04
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 08:38
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 08:37
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 08:45
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 14/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
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27/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:43
Conclusos para despacho
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10/01/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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