TJCE - 3000625-11.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:31
Juntada de informação
-
24/06/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
24/06/2025 16:22
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 14:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 05:12
Decorrido prazo de LUCAS BEUTTENMULLER CAVALCANTI DE MEDEIROS DIOGENES em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154756194
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154756194
-
22/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154756194
-
15/05/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 08:48
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153322944
-
07/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153322944
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000625-11.2023.8.06.0009 DESPACHO No compulsar dos autos, nota-se que houve devolução do mandado de intimação expedido contra a parte executada, tendo sido informado que a parte se mudou.
Ressalto que não há em Juizado intimação por edital e a intimação do despacho foi enviada para o endereço informado na inicial (id nº 59211865). "É dever da parte comunicar ao Juízo seu novo endereço, a fim de não criar obstáculo à comunicação dos atos processuais e ao prosseguimento do processo." (Apelação Cível nº 20.***.***/0145-44 (150666), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel.
Desª Maria Beatriz Pamlha).
Tendo em vista que a parte executada mudou-se, no curso do processo, sem informar a este Juízo o novo endereço, reputo válida a intimação enviada ao endereço anterior e com êxito, na forma do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, DEFIRO a liberação do valor penhorado e transferido para conta judicial(R$ R$ 2.771,62, R$ 12,64, R$ 2.826,51; R$ 1.647,36, R$ 55,04) em favor da parte exequente.
Intime-se a parte exequente, para, em 05(cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, bem como requerer o que achar de direito, sob pena de extinção. Exp.Nec.
Fortaleza, 6 de maio de 2025.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
06/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153322944
-
06/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/01/2025 12:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/01/2025 12:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/10/2024 12:55
Juntada de ordem de bloqueio
-
22/09/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 07:41
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 13:26
Decorrido prazo de PRIVE RESIDENCE CLUB LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCAS BEUTTENMULLER CAVALCANTI DE MEDEIROS DIOGENES em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88027661
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88027661
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88027661
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058 PROCESSO Nº 3000625-11.2023.8.06.0009 DESPACHO No compulsar dos autos, nota-se que o patrona da parte executada anunciou a renúncia de poderes que lhes foram outorgados, razão pela qual, determino que a secretaria proceda com a exclusão de seu nome do sistema.
Ato contínuo, intime-se a parte ré, para dar-lhe ciência da exclusão do mesmo, bem como informar se deseja o cadastro de novo patrono. DEFIRO o pedido de id 85994832, devendo a secretaria expedir ofício à Caixa Econômica Federal, para que a mesma proceda à transferência dos valores constantes no alvará expedido nos presentes autos, ou seja, R$ 715,73 (setecentos e quinze reais e setenta e três centavos) - ID 072024000010430988, R$ 2,01 (dois reais e um centavo) - ID 072024000010430996, R$ 1.335,35 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) - ID 072024000010431003, R$ 94,39 (noventa e quatro reais e trinta e nove centavos) - ID 072024000010431010, com os eventuais acréscimos (juros e correção monetária), bem como não pode haver desconto de nenhuma espécie, para a conta bancária de titularidade de FRANCISCO SIDNEY SOARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.***.***/0001-07, Banco Sicredi Ag. 2301 CC 71185-3, conforme petição acostado ao id retro. DEFIRO AINDA, nova tentativa de pnhora via SISBAJUD, com a ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30(trinta) dias, no valor de R$ 7.258,13 (sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), nas contas das executadas PRIVE RESIDENTE CLUB LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.***.***/0001-86, JOAQUIM BENTO DE SOUZA FILHO, inscrito(a) no CPF sob o nº *00.***.*90-80 e ROBERTO ANDRADE BRAGA, inscrito(a) no CPF sob o nº *20.***.*80-04.
Em caso de resposta negativa, rementam-se os autos para despacho, para apreciação do pedido de expedição de certidão para protesto.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
13/06/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88027661
-
13/06/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 00:16
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84113145
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84113145
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000625-11.2023.8.06.0009 PROMOVENTE:FRANCISCO SIDNEY SOARES LTDA PROMOVIDO: PRIVE RESIDENCE CLUB LTDA e outros (2) INTIMANDO: SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 84113141), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 11 de abril de 2024 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
11/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84113145
-
11/04/2024 10:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/04/2024 16:53
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80665049
-
05/03/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80665049
-
04/03/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 04:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79251287
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79251287
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.. PROCESSO Nº 3000625-11.2023.8.06.0009 DESPACHO A parte autora afirma que a promovida não honrou com o pagamento das parcelas do acordo, cuja homologação se deu em 15/09/2023, tendo pago apenas 02 das 07 parcelas.
Assim, vem requerer a execução.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de multa de 10%, sob pena de penhora on line.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79251287
-
07/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:14
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:36
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2023 10:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/09/2023 20:39
Expedição de Alvará.
-
19/09/2023 16:34
Juntada de Petição de ciência
-
19/09/2023 16:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 68964199
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68964199
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000625-11.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FRANCISCO SIDNEY SOARES LTDA RECLAMADO: PRIVE RESIDENCE CLUB LTDA e outros (2) Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 68823378) de acordo firmado entre as partes supracitadas, consoante documento anexado ao id nº 68823379.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Expeça-se Alvará para levantar os valores bloqueados no id 67782866, conforme termos do acordo celebrado.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 14 de setembro de 2023. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/09/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 01:46
Homologada a Transação
-
14/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 07:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67784136
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67784136
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000625-11.2023.8.06.0009 PROMOVENTE:FRANCISCO SIDNEY SOARES LTDA PROMOVIDO: PRIVE RESIDENCE CLUB LTDA e outros (2) INTIMANDO: SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 67782866), no prazo de 15 (quinze) dias.
Segue em anexo a decisão.
FORTALEZA, 1 de setembro de 2023 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
01/09/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 15:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/08/2023 12:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/08/2023 10:31
Juntada de ordem de bloqueio
-
31/07/2023 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2023 02:04
Decorrido prazo de PRIVE RESIDENCE CLUB LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:04
Decorrido prazo de ROBERTO ANDRADE BRAGA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:04
Decorrido prazo de JOAQUIM BENTO DE SOUZA FILHO em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 07:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:26
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) PROCESSO Nº 3000625-11.2023.8.06.0009 DESPACHO A Lei 9.841/99, concedeu às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de figurarem no polo ativo nas ações de competência dos Juizados Especiais.
A microempresa e as empresas de pequeno porte, para poderem litigar nos Juizados Especiais é necessário que elas estejam enquadradas (tenham optado) pelo regime tributário do Simples Nacional.
Neste caso, não há esta comprovação legal.
Seguem jurisprudências sobre o assunto: PROCESSUAL.
VEDADA A PROPOSITURA DA DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95, PODEM DEMANDAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONTANTO QUE O REGIME TRIBUTÁRIO SEJA O SIMPLES NACIONAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO "SIMPLES NACIONAL".
FEITO EXTINTO DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*28-90, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 29/08/2017).
RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
VEDAÇÃO À PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº. 9.099/95.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE TENHAM COMO REGIME TRIBUTÁRIO O "SIMPLES NACIONAL".
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº. 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE.
FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*82-28, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 28/11/2017) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (Recurso Cível Nº *10.***.*94-31, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 25/04/2017).
Dessa forma, intime-se a parte autora, para, em 05(cinco) dias, comprovar que é optante pelo Simples Nacional(MAIO/23), sob pena de extinção do processo.
Atendido ao despacho supra, à conclusão para despacho inicial.
Exp.Nec.
Fortaleza, 17 de maio de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000077-04.2023.8.06.0100
Raimundo Nonato Alexandre Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2023 13:56
Processo nº 3000603-90.2023.8.06.0222
Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo
Fast Shop S.A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 14:09
Processo nº 0205206-97.2022.8.06.0001
Conggetta Claudino Veras
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Lucas Matos da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2022 15:15
Processo nº 3000661-09.2022.8.06.0035
Gabrielle Nunes de Oliveira
Instituicao de Credito Solidario - Credi...
Advogado: Alceu Andre Hubbe Pacheco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 10:05
Processo nº 0013455-97.2015.8.06.0055
Antonia Narcelia Guedes Santos
Jbr Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Ruthe Ellen Ariston Uchoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2015 00:00