TJCE - 3000656-06.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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19/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:32
Juntada de mandado
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21/02/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 08:37
Juntada de mandado
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19/02/2024 08:33
Juntada de mandado
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05/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA LIDIENE GONCALVES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 04:16
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63328255
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63328255
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000656-06.2022.8.06.0158 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s): [Compromisso] EXEQUENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A EXECUTADO: MARIA LIDIENE GONCALVES DA SILVA e outros (3) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de litígio judicializado e consubstanciado no presente processo em que é exequente FINSOL SCMEPP S/A e executadas MARIA LIDIENE GONÇALVES DA SILVA, MELISSA DA SILVA BOIOSKAS, ALINE ARAÚJO SANTIAGO e MARIA APARECIDA ARAÚJO BANDEIRA SANTIAGO, todos qualificados na exordial.
Realizados alguns atos processuais, compulsando-se os autos, observo que as partes resolveram o conflito de forma pacífica antes da audiência de conciliação, nada havendo a impugnar a manifestação de vontade constante na minuta de acordo - ID 60404576.
Por fim, as partes requereram a homologação do acordo acostado aos autos e a renúncia do prazo recursal.
FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, o termo de acordo, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, mediante sentença terá eficácia de título executivo.
Por sua vez, dispõe o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, que haverá solução de mérito quando o juiz homologar a transação, senão vejamos: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único.
Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se." No caso em apreço, vê-se que a composição amigável foi celebrada por partes capazes, possuindo objeto lícito, possível e determinado, inexistindo óbice, portanto, à homologação pretendida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, na forma constante no termo de acordo - ID 60404576, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, declaro, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. À Secretaria, após certificar o trânsito e cumprir os expedientes necessários, arquivar os autos com as cautelas legais.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
03/07/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 17:30
Homologada a Transação
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29/06/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 09:47
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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28/06/2023 17:17
Juntada de mandado
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28/06/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a).
LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND Pela presente, fica V.
Sa.
Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) para participar da audiência de Conciliação para o dia 29/06/2023 às 08:00h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected].
Qrcode da audiência: -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:34
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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18/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
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25/03/2023 21:26
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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19/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/01/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 09:36
Conclusos para despacho
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07/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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07/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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