TJCE - 3001460-10.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 09:24
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/08/2023 09:21
Processo Desarquivado
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27/06/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:46
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MATTHEUS LINHARES ROCHA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001460-10.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MATTHEUS LINHARES ROCHA Endereço: MARIA TOMASIA, 942, Inexistente, CENTRO, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62000-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: TELEFONICA BRASIL SA Endereço: AC Marechal Deodoro, 1099, Rua Marechal Deodoro 298, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970 Sentença
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA", em face do TELEFONICA BRASIL S.A.
Na data de 16/05/2023, o juízo em diligência determinou a intimação da parte Autora para no prazo de 10 (dez) dias juntar comprovante de endereço de até 3 meses anteriores ao ajuizamento da ação (ID Nº 59094446 -Vide Despacho).
Contudo, a parte Requerente, mesmo regularmente intimada, não atendeu ao que foi determinado (ID Nº 60314472 – Vide certidão decurso de prazo), de modo que outro caminho não há se não o indeferimento da petição inicial, tal como autoriza a norma do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, haja vista o indeferimento da petição inicial, o que faço com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar o Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral – CE.
Data de assinatura no sistema.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/06/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 11:54
Indeferida a petição inicial
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03/06/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MATTHEUS LINHARES ROCHA em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001460-10.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se o autor para juntar comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:02
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:59
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/04/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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