TJCE - 3000202-10.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 01:01
Decorrido prazo de SAMARA CUNHA RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:43
Expedição de Alvará.
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07/12/2022 00:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:38
Decorrido prazo de SAMARA CUNHA RODRIGUES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/12/2022 23:59.
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19/11/2022 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000202-10.2021.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 40662077) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 37416181), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 40662077) .
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
14/11/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 3000202-10.2021.8.06.0013 EXEQUENTE: SAMARA CUNHA RODRIGUES EXECUTADA: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) da Executada: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando a PENHORA integral, via Sisbajud, conforme ID 37416181, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
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15/09/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/07/2022 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2022 17:30
Conclusos para despacho
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25/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:29
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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25/07/2022 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/07/2022 03:21
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 10:20
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 13:16
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2021 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/10/2021 11:36
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 23:46
Juntada de intimação
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05/07/2021 14:13
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2021 14:12
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2021 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 14:23
Expedição de Citação.
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28/02/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 21:54
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/02/2021 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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