TJCE - 3000582-85.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:10
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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08/05/2024 14:37
Expedição de Alvará.
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08/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:00
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:12
Decorrido prazo de MATEUS AIMORE CARRETEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:12
Decorrido prazo de MATEUS AIMORE CARRETEIRO em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 78658443
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 78658443
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21/02/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 78658443
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 78658443
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20/02/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78658443
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20/02/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78658443
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20/02/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MATEUS AIMORE CARRETEIRO em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/01/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78401444
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78401444
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18/01/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78401444
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18/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
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13/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:48
Juntada de Certidão judicial
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16/10/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:37
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 08:58
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/06/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000582-85.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS Endereço: RAIMUNDO NONATO PIMENTEL GOMES, 1635, CASA 31, JUVENCIO DE ANDRADE, SOBRAL - CE - CEP: 62039-235 Requerido: Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: AC Capim Macio, Avenida Engenheiro Roberto Freire 1962, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59082-971 Nome: MARRIOTT BRASIL SERVICOS LTDA Endereço: SANTOS, 2233, ANDAR PISO E3 PARTE, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-101 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/06/2023 08:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 05/06/2023 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzljYmVmODQtZTEyMS00NjFhLWI5YWUtMDQ0ZjEzZDgyNjgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/bb1d84 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 10:44
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 09:53
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:54
Audiência Conciliação redesignada para 05/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/03/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 11:27
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
27/02/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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