TJCE - 3000037-42.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161671614
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161671614
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ Processo nº 3000037-42.2022.8.06.0040 Classe/assunto: Pocedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: BRUNA DE GOIS LIMA REU: ANTONIA SILVANIA CELESTINA SENTENÇA Vistos, etc. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) se necessário(s). Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Assaré/CE, 24 de junho de 2025.
Luís Sávio de Azevedo Bringels Juiz respondendo r.c.s. -
27/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161671614
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27/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 21:39
Homologada a Transação
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24/06/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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24/06/2025 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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17/06/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151114595
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25/04/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151114595
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA ASSARÉ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 23/06/2025 ás 15h00, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/688146 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 22 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151114595
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24/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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22/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:29
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 22:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/03/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2024 13:50
Audiência Conciliação não-realizada para 04/03/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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06/03/2024 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78819925
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78817974
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78819925
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78817974
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29/01/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78819925
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29/01/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78817974
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29/01/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:06
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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13/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2023 14:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CE WhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000037-42.2022.8.06.0040 AUTOR: BRUNA DE GOIS LIMA REU: ANTONIA SILVANIA CELESTINA Por ordem do MM.
Juiz Titular, Klóvis Carício da Cruz Marques, bem como em atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça em 10 de janeiro de 2019, emito o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista que a correspondência de citação retornou com finalidade não atingida, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço da parte ou requeira o que entender de direito.
Assaré/CE, data registrada no sistema.
LUCIA ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:06
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 09:50
Audiência Conciliação redesignada para 08/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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25/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:28
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2022 12:26
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
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02/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:55
Audiência Conciliação designada para 04/03/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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01/02/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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