TJCE - 3000160-54.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:34
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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24/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:17
Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
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14/11/2022 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 13/11/2022 06:00.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Trata-se de pedido de benefícios da Justiça Gratuita formulada em sede recursal (ID 35763177).
In casu, a parte recorrente alega não estar em condições financeiras de suportar, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, o custo das despesas processuais da demanda de origem.
Todavia, sem comprovação prévia de seu estado de miserabilidade, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
Além do que, intimada para juntar outras provas, a parte recorrente restou silente, ou seja, o acervo fático-probatório dos autos permanece insuficiente a demonstração do deficit financeiro.
Sobreleva notar que a assistência judiciária gratuita é de caráter restritivo, destinada a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei, motivo pelo qual somente pode ser deferida quando comprovada efetivamente a consição especial por que passa a parte, o que não se deslumbra no caso.
Portanto, não se comprova a incapacidade de suportar as despesas do processo.
Nesse sentido, afasto a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo recorrente.
Assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte recorrente, por seu patrono habilitado, para efetuar o preparo do Recurso Inominado no prazo de 48 horas, sob pena deserção do referido recurso.
Intime-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:43
Conclusos para decisão
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19/10/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSE UBIRATAN DA SILVA LOPES JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:53
Juntada de Petição de recurso
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18/09/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:42
Decorrido prazo de GNC AUTOMOTORES LTDA. em 16/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:13
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:37
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:36
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 09/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2022 14:26
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 12:06
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2022 13:11
Juntada de Petição de alegações finais
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29/03/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 07:46
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 07:46
Juntada de Certidão
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29/03/2022 07:36
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2022 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/03/2022 13:08
Juntada de Petição de procuração
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22/03/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
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10/02/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/02/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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