TJCE - 3001731-06.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 09:52
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:39
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 01:17
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80944467
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80944467
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08/03/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80944467
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08/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
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02/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 20:03
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:35
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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24/08/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/03/2023 10:27
Processo Reativado
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10/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 07:30
Conclusos para decisão
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06/03/2023 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:38
Transitado em Julgado em 29/12/2022
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10/01/2023 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001731-06.2022.8.06.0118 AUTOR: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA REU: MAYARA CESARINA GOMES DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 35941854 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
08/12/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/11/2022 10:14
Homologada a Transação
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17/11/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001731-06.2022.8.06.0118 DESPACHO Rh., Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da promovente para apresentar a planilha dos débitos que estão incluídos no acordo do ID 35941854 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 21:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:56
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/10/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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